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Texto do artigo · p. 4 Xalaza & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520397, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Adriano Raimundo Mbanguine, solteiro, natural de Mbanguine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, residente no bairro Muchai, Funhalouro Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010003662M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Zacarias Raimnudo Mbanguine, solteiro, natural de Funhalouro, província de Inhambane, residente em Mbanguine, distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462674A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adoptada a denominação de Xalaza & Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm sua sede bairro de Muchai 2, Vila-Sede do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, República de Moçambique,podendo abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 4 sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, mediante uma deliberação da assembleia geral; pode a gerência transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 4 e) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais associadas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Adriano Raimundo Mbanguine; b)Uma quota no valor de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Zacarias Raimundo Mbanguine.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concordarem à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão se fazer representar pelos mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração dispensada de caução será exercida pelo sócio Adriano Raimundo Mbanguine.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do senhor Adriano Raimundo Mbanguine que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 fecham a cada trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada ano económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Xalaza & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100520397, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Adriano Raimundo Mbanguine, solteiro, natural de Mbanguine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, residente no bairro Muchai, Funhalouro Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010003662M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Zacarias Raimnudo Mbanguine, solteiro, natural de Funhalouro, província de Inhambane, residente em Mbanguine, distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462674A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos trinta e um de Agosto de dois mil e dez, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adoptada a denominação de Xalaza & Filhos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm sua sede bairro de Muchai 2, Vila-Sede do Distrito de Funhalouro, província de Inhambane, República de Moçambique,podendo abrir ou encerrar
  9. Texto do artigo, página 4: sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, mediante uma deliberação da assembleia geral; pode a gerência transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de reprografia;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Venda de material de escritório e informático;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Exportação e importação.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais associadas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Adriano Raimundo Mbanguine; b)Uma quota no valor de dez mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Zacarias Raimundo Mbanguine.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Prestações, suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porem, os sócios concordarem à sociedade os suprimentos que necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão se fazer representar pelos mandatários formalmente indicados.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração dispensada de caução será exercida pelo sócio Adriano Raimundo Mbanguine.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do senhor Adriano Raimundo Mbanguine que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 5: fecham a cada trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral, a realizar-se até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada ano económico terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em quinze por cento, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação geral.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem os seus representantes se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, onze de Agosto de dois mil e
  61. Texto do artigo, página 5: catorze. — A Técnica, Ilegível.
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