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Texto do artigo · p. 5 Mocarnes, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Stembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774569 uma entidade denominada, Mocarnes, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Civitas Partners Services Limited, com sede nas Ilhas Caimão, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Civitas Partners S.A., Sociedade de Direito Moçambicano com sede nesta cidade, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 130, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Mocarnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2 andar, podendo abrir delegação ou quaisquer
Texto do artigo · p. 5 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) O transporte de animais vivos;
Número ou marcador · p. 5 b) O matadouro de suínos e caprinos;
Número ou marcador · p. 5 c) Processamento e transformação de carnes suínas e caprinas;
Número ou marcador · p. 5 d) Distribuição e comercialização de carnes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais pertencentes á:
Número ou marcador · p. 5 a) Civitas Partners Services Limited, detentor de uma quota no valor de 14.250.00 MT correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Civitas Partners S.A., detentor de uma quota no valor de 750.00 MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem
Texto do artigo · p. 6 ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio,quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou mais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica desde já nomeados como directores da sociedade Peter Nemeth e Pedro de Almeida Fonseca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores gerais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mocarnes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Stembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100774569 uma entidade denominada, Mocarnes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Civitas Partners Services Limited, com sede nas Ilhas Caimão, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo. Civitas Partners S.A., Sociedade de Direito Moçambicano com sede nesta cidade, bairro Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 130, melhor representada pelo seu Director Peter Barton Heinelr, casado, de nacionalidade norte americana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 488454275, de vinte e quatro de Junho de dois mil e treze, emitido pelo departamento dos Estados Unidos.
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Mocarnes, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 130, 2 andar, podendo abrir delegação ou quaisquer
  10. Texto do artigo, página 5: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 5: a) O transporte de animais vivos;
  16. Número ou marcador, página 5: b) O matadouro de suínos e caprinos;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Processamento e transformação de carnes suínas e caprinas;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Distribuição e comercialização de carnes.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais pertencentes á:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Civitas Partners Services Limited, detentor de uma quota no valor de 14.250.00 MT correspondente a 95% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Civitas Partners S.A., detentor de uma quota no valor de 750.00 MT correspondente a 5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou por um ou mais administradores ainda que estranhos á sociedade, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de despensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem
  33. Texto do artigo, página 6: ou com autorização deste,podem constituir um, ou mais procuradores,os termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo,estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio,quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social,designadamente,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: Direcção-geral
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou mais, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeados como directores da sociedade Peter Nemeth e Pedro de Almeida Fonseca.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos directores gerais.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressadamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedacde organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: Resultado e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percetagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, dos amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
  60. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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