Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Agripec & Processamento, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835967 uma entidade denominada, Agripec & Processamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Glória Celeste Matos Fazenda Leite, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400268A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ainadine Mamade Jumá casadonatural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293201, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Daniela Martins, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183039, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Telma Bernardo Sambo, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 13AE32573, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sexto. Cassimo Hussene Valgy Givá, casado natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente em chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600924453M, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Xai-xai.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Agripec & Processamento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 283, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka - Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de produtos frescos agrícolas, mariscos, aves, carnes e seus derivados, prestação de serviços em várias áreas de consultoria, assessoria, limpezas, gestão de negócios, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos, pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tectos, assistência técnica, informática, marketing, publicidade, montagem de redes e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma: 19.200.00MT (dezanove mil e duzentos meticais), pertencente aos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leite, Ainadine Mamade Jumá,Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, Daniela Martins, Telma Bernardo Sambo e no valor de 4.000.00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Cassimo Hussene Valgy Givá.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suplementos
Texto do artigo · p. 8 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Texto do artigo · p. 8 a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 8 h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 8 Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leitee Ainadine Mamade Jumá.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 Seis) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agripec & Processamento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835967 uma entidade denominada, Agripec & Processamento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre.
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Glória Celeste Matos Fazenda Leite, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400268A, emitido aos sete de Fevereiro de dois mil e dezassete em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ainadine Mamade Jumá casadonatural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233452B, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293201, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 7: Quarto. Daniela Martins, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300183039, emitido aos dois de Junho de dois mil e quinze em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 7: Quinto. Telma Bernardo Sambo, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 13AE32573, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 7: Sexto. Cassimo Hussene Valgy Givá, casado natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente em chokwé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600924453M, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e onze em Xai-xai.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Agripec & Processamento, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 283, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka - Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: Duração
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação de produtos frescos agrícolas, mariscos, aves, carnes e seus derivados, prestação de serviços em várias áreas de consultoria, assessoria, limpezas, gestão de negócios, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos, pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tectos, assistência técnica, informática, marketing, publicidade, montagem de redes e outros serviços e afins.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de cinco quotas iguais, divididas da seguinte forma: 19.200.00MT (dezanove mil e duzentos meticais), pertencente aos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leite, Ainadine Mamade Jumá,Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, Daniela Martins, Telma Bernardo Sambo e no valor de 4.000.00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Cassimo Hussene Valgy Givá.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Suplementos
  27. Texto do artigo, página 8: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  37. Texto do artigo, página 8: a)Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  52. Número ou marcador, página 8: h) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: i) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  54. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 8: k) Exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  58. Texto do artigo, página 8: Quatro)Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Glória Celeste Matos Fazenda Leitee Ainadine Mamade Jumá.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  66. Número ou marcador, página 8: Cinco) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  67. Número ou marcador, página 8: Seis) os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 8: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Fusão, cisão e dissolução
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 9: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técncio, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.