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- Texto do artigo, página 9: Cafre, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cafre, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Avenida Samora Machel.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração florestais;
- Número ou marcador, página 9: c) Prática de actividade industrial;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 9: e) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: h) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: j) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços médicos;
- Número ou marcador, página 9: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A gerência da sociedade exercida pelo sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento
- Texto do artigo, página 9: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Participações)
- Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares no montante global a determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 9: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil; ii) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade; iii) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto
- Texto do artigo, página 10: as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição, inibição ou falecimento de sócio)
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Mocuba, dez dias do mês de Maio de dois
- Texto do artigo, página 10: mil e dezassete. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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