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Texto do artigo · p. 9 Cafre, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cafre, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Exploração florestais;
Número ou marcador · p. 9 c) Prática de actividade industrial;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 9 e) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 9 h) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 j) Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 9 l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A gerência da sociedade exercida pelo sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento
Texto do artigo · p. 9 da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares no montante global a determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 9 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 9 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A contrapartida poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil; ii) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade; iii) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto
Texto do artigo · p. 10 as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição, inibição ou falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 10 cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Mocuba, dez dias do mês de Maio de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e dezassete. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cafre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e três do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cafre, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cafre, Limitada, com sede na cidade de Mocuba, Avenida Samora Machel.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Exploração florestais;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Prática de actividade industrial;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de carpintaria;
  18. Número ou marcador, página 9: e) Participações financeiras;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Consultoria e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Actividade agrícola;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços médicos;
  25. Número ou marcador, página 9: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) A gerência da sociedade exercida pelo sócio Alfredo Geraldo Aboobacar Sotomane até a realização da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento
  42. Texto do artigo, página 9: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  45. Texto do artigo, página 9: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como sócia de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares no montante global a determinar.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: (Amortização)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A contrapartida poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, qualquer um dos gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
  60. Número ou marcador, página 9: i) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil; ii) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade; iii) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto
  61. Texto do artigo, página 10: as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Interdição, inibição ou falecimento de sócio)
  64. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  68. Texto do artigo, página 10: cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Mocuba, dez dias do mês de Maio de dois
  77. Texto do artigo, página 10: mil e dezassete. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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