Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Frota Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100833115 no dia 16 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de António Adriano Menezes Júnior, casado, natural de Tete, residente na Avenida 25 de Junho – 146, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524309S
Texto do artigo · p. 10 emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2010, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Frota Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola-Rio, Povoado de Djonasse, célula D 6, casa n.º 220.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços em consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 10 b) Gestão de empresas e representação comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços especializados de gestão de frotas, alarmes de viaturas, eletricidade auto, som, e refrigeração;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de montagem de torres de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação bem como o exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I, II, III, VIII, IX, XII, XIV e XV.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Adriano Menezes Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado e definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Adriano Menezes Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura individual do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em circunstância alguma, impedir o acesso às instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017.-A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Frota Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100833115 no dia 16 de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de António Adriano Menezes Júnior, casado, natural de Tete, residente na Avenida 25 de Junho – 146, bairro da Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524309S
  3. Texto do artigo, página 10: emitido em Maputo, a 1 de Outubro de 2010, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Frota Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede social no Posto Administrativo da Matola-Rio, Povoado de Djonasse, célula D 6, casa n.º 220.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços em consultoria, assessoria e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Gestão de empresas e representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços especializados de gestão de frotas, alarmes de viaturas, eletricidade auto, som, e refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de montagem de torres de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Importação bem como o exercício da actividade comercial em geral, a grosso ou retalho de todas as mercadorias das classes I, II, III, VIII, IX, XII, XIV e XV.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Adriano Menezes Júnior.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado e definirá as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Eleição do conselho de gerência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de sessenta e cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou e-mail dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Adriano Menezes Júnior, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura individual do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência da assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) O gerente e ou procuradores nomeados pela sociedade para a gerência da sociedade, não podem, em circunstância alguma, impedir o acesso às instalações aos sócios que não sejam gerentes da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: Balanço
  47. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 11: Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Omissões
  54. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017.-A Técnica,
  56. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.