Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Orange Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100784874, entre, Carina Marisa Gonçalves de Sousa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mikail Cassamo da Silva, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manuel João Faustino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da
Texto do artigo · p. 11 Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adoptará a denominação de Orange Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá transferir a
Texto do artigo · p. 11 sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços diversas;
Número ou marcador · p. 11 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 11 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio geral com exportação e importação; 1) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Carina Marisa Gonçalves de Sousa, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Mikail Cassamo da Silva, com 30% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 11 c) Manuel João Faustino, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carina Marisa Gonçalves de Sousa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio-serente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Orange Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Orange Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100784874, entre, Carina Marisa Gonçalves de Sousa, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mikail Cassamo da Silva, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Manuel João Faustino, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da
  3. Texto do artigo, página 11: Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de Orange Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá transferir a
  10. Texto do artigo, página 11: sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO (Objecto) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços diversas;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Fumigação e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Estiva;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Transportes; e
  17. Número ou marcador, página 11: f) Comércio geral com exportação e importação; 1) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Carina Marisa Gonçalves de Sousa, com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 11: b) Mikail Cassamo da Silva, com 30% de quota, correspondendo a 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais).
  28. Número ou marcador, página 11: c) Manuel João Faustino, com 20% de quota, correspondendo a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Carina Marisa Gonçalves de Sousa, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio-serente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 11: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de dois mil e dezasseis.
  46. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.