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Texto do artigo · p. 12 MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100674564, Wufeng Nian, casado natural de Fugian, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90˚, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão S/N-Chaimite na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais agências delegação ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da sua assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo importações, tais como: materiais eléctricos, curtinas, peças em vidros, calçados, brinquedos, entre outros desde que sejam lícitos. Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direita ou indireitamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedade a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desta, que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (100%) pertencente a ele único sócio Wufeng Nian.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio tem o direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Wufeng Nian, que desde de já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos , podendo assinar os competentes contratos de leasing, calçados, brinquedos entre outros desde que sejam licitos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedade a constituir ou seja já constituida ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e de mais legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezasseis.-
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100674564, Wufeng Nian, casado natural de Fugian, de nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90˚, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MCC Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serrão S/N-Chaimite na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser criadas sucursais agências delegação ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da sua assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, incluindo importações, tais como: materiais eléctricos, curtinas, peças em vidros, calçados, brinquedos, entre outros desde que sejam lícitos. Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas direita ou indireitamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitos.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedade a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desta, que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (100%) pertencente a ele único sócio Wufeng Nian.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio tem o direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Wufeng Nian, que desde de já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto, mas a estranhos carece de consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em aplicação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda: comprar, vender, efectuar contratos leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade, adquirir viaturas automóveis e equipamentos , podendo assinar os competentes contratos de leasing, calçados, brinquedos entre outros desde que sejam licitos.
  28. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras à sociedade a constituir ou seja já constituida ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Interdição)
  32. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um que todo represente a sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e de mais legislação aplicavél na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de dois mil e dezasseis.-
  40. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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