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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Anubis Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Anubis Moçambique, Limitada, sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100213400, a alteração parcial do pacto social da sociedade, nos seus artigos segundo, terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 319, 1º andar, bairro Fomento, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria de engenharia mineira, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: b) Construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Anubis Pty, Ltd; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Justin Lockhart.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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