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Texto do artigo · p. 15 Blackbird Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária n.º 01/2017 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Blackbird Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100833298, procedeu o incremento do objecto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Não alterado;
Número ou marcador · p. 15 b) Não alterado;
Número ou marcador · p. 15 c) Não alterado;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso, comércio a retalho e prestação de serviços com importação e exportação, equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos, electro-domésticos, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 15 e) Representação comercial de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 15 f) Multimédia, publicidade, marketing, serviços de internet e afins;
Número ou marcador · p. 15 g) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Intermediação em seguros,
Texto do artigo · p. 15 créditos e serviços financeiros. Dois) Não alterado. Três) Não alterado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Junho dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Blackbird Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária n.º 01/2017 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Blackbird Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100833298, procedeu o incremento do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Não alterado;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Não alterado;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Não alterado;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso, comércio a retalho e prestação de serviços com importação e exportação, equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos, electro-domésticos, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
  11. Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial de produtos e marcas;
  12. Número ou marcador, página 15: f) Multimédia, publicidade, marketing, serviços de internet e afins;
  13. Número ou marcador, página 15: g) Intermediação imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 15: h) Intermediação em seguros,
  15. Texto do artigo, página 15: créditos e serviços financeiros. Dois) Não alterado. Três) Não alterado.
  16. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Junho dois mil e dezassete.
  17. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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