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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Blackbird Consulting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária n.º 01/2017 de vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, a sociedade Blackbird Consulting & Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100833298, procedeu o incremento do objecto social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Não alterado;
- Número ou marcador, página 15: b) Não alterado;
- Número ou marcador, página 15: c) Não alterado;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso, comércio a retalho e prestação de serviços com importação e exportação, equipamentos informáticos, electrónicos e tecnológicos, electro-domésticos, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 15: e) Representação comercial de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 15: f) Multimédia, publicidade, marketing, serviços de internet e afins;
- Número ou marcador, página 15: g) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: h) Intermediação em seguros,
- Texto do artigo, página 15: créditos e serviços financeiros. Dois) Não alterado. Três) Não alterado.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Junho dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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