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- Texto do artigo, página 16: Absadima Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100100854937 no dia 11 de Maio de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Azar Salvador Nuvunga, casado com Anita Simione Chaúque sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101424061C, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, que outorga neste acto por si e em representação
- Texto do artigo, página 16: dos seus filhos menores de nomes, Dino Azar Nuvunga, menor, natural de Magude, portador do Bilhete de Identidade n.º 100304785287, emitido aos 28 de Março de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, Abano Azar Nuvunga, menor natural de Magude, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, Marcelino Azar Nuvunga, menor, natural de Matsabe, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, e Salvador Azar Nuvunga, solteiro maior, natural de Xinavane-Manhiça, residente na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301619896B, emitido aos 29 de Julho de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Absadima Comercio & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, na zona não parcelada, Magude – Sede, Ricatla , Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer
- Texto do artigo, página 17: actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: a) Azar Salvador Nuvunga, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Salvador Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Dino Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Abono Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Marcelino Azar Nuvunga, com uma quota de 1.250,00MT correspondente a 1.25% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerente Azar Salvador Nuvunga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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