Associação de Agricultores de Tropene
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Associação de Agricultores de Tropene
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- Texto do artigo, página 18: Associação de Agricultores de Tropene
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Objectivo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece regras atinentes á organização e funcionamento da Associação agrária : Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene é pessoa colectiva de directo privado, sem fim lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP)
- Número ou marcador, página 18: a) Organizar os produtores em ordem para poderem defender melhor os interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover pareceria rural, através da introdução de novas tecnologias e parecerias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fomentar o aumento da produção, produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (membros)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiam sem qualquer discriminação, desde que aceitem o dispositivo nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido por entidade política ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Mandado)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos, órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandado do momento substituído.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente e um(a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e acta)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Associação Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Destruição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, a sua deliberação são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Funções)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar conta e escrituras;
- Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandado, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 19: d)Apreciar e aprovará admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Suspender a quantidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o Regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Periocidades das reuniões)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação.
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