Associação de Agricultores de Tropene

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Associação de Agricultores de Tropene

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Texto do artigo · p. 18 Associação de Agricultores de Tropene
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Objectivo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto estabelece regras atinentes á organização e funcionamento da Associação agrária : Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores de Tropene é pessoa colectiva de directo privado, sem fim lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP)
Número ou marcador · p. 18 a) Organizar os produtores em ordem para poderem defender melhor os interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover pareceria rural, através da introdução de novas tecnologias e parecerias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fomentar o aumento da produção, produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (membros)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiam sem qualquer discriminação, desde que aceitem o dispositivo nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido por entidade política ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Mandado)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos cargos, órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandado do momento substituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente e um(a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Quórum e acta)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Associação Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destruição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, a sua deliberação são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Funções)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar conta e escrituras;
Número ou marcador · p. 19 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandado, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 19 d)Apreciar e aprovará admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Suspender a quantidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o Regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Periocidades das reuniões)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação.
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  1. Texto do artigo, página 18: Associação de Agricultores de Tropene
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Objectivo, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto estabelece regras atinentes á organização e funcionamento da Associação agrária : Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP).
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene é pessoa colectiva de directo privado, sem fim lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Objectivos
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Associação de Agricultores de Tropene (AGRITROP)
  13. Número ou marcador, página 18: a) Organizar os produtores em ordem para poderem defender melhor os interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Promover pareceria rural, através da introdução de novas tecnologias e parecerias;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Fomentar o aumento da produção, produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: (membros)
  19. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP), integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiros, que a ela se filiam sem qualquer discriminação, desde que aceitem o dispositivo nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 18: (Condições de admissão)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documentos de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de eleitor, Cartão de trabalho emitido por entidade política ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPITULO IV Órgãos
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 18: A Associação dos Agricultores de Tropene (AGRITROP) tem os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 18: (Mandado)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos, órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandado do momento substituído.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância á lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente e um(a) vice-presidente e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 18: Compete á Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
  50. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  51. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  53. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 19: (Quórum e acta)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Associação Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Destruição dos membros dos órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros da associação;
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a Mesa.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, a sua deliberação são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 19: (Funções)
  72. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar conta e escrituras;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandado, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  76. Texto do artigo, página 19: d)Apreciar e aprovará admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 19: e) Suspender a quantidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  78. Número ou marcador, página 19: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  79. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o Regulamento interno da associação ouvindo o Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamentos interno, e legislação aplicável;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  88. Número ou marcador, página 19: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  89. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 19: (Periocidades das reuniões)
  92. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Disposições finais
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação.
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