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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ivato Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862530 uma entidade denominada, Ivato Supermarket, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jiang Zhaoquin, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 06900399 de 29 de Setembro de 1998, residente em Maputo; e,
- Texto do artigo, página 19: Jiang Quingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 506334, emitido na China e, residente ocasionalmente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 19: Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: Ivato Supermarket, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) A exploração de um supermercado, denominado Ivato Supermarket, lda; b)Comercialização de electrodomésticos, computadores, televisores, rádios e seus acessórios, pilhas, objectos de ouriversaria, perfumes e quinquilharias, louça de cozinha, material eléctrico, calçados e tecidos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização a retalho de produtos alimentares pesqueiros, agrícolas e produtos alimentares chineses;
- Número ou marcador, página 19: d) Viaturas, seus acessórios, pneus e camâras de ar;
- Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de equipamentos e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: f) Turismo, madeiras e minerais;
- Número ou marcador, página 19: g) Equipamento e material fotográfico;
- Número ou marcador, página 19: h) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em trinta milhões de meticais, representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
- Número ou marcador, página 20: a) Jiang Zhaoqing, 15.000.000,00 MT(quinze milhões de meticais), correspondentes a 50 do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Jiang Quimgde, 15000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondents a 50 do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro,
- Texto do artigo, página 20: as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jiang Zhaoquing que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional,
- Texto do artigo, página 20: dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sóciosgerentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social conscide com ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercicio, deduzirse-á em primeiro lugar a percentage legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 20: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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