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Texto do artigo · p. 19 Ivato Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862530 uma entidade denominada, Ivato Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Jiang Zhaoquin, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 06900399 de 29 de Setembro de 1998, residente em Maputo; e,
Texto do artigo · p. 19 Jiang Quingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 506334, emitido na China e, residente ocasionalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 19 Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Ivato Supermarket, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) A exploração de um supermercado, denominado Ivato Supermarket, lda; b)Comercialização de electrodomésticos, computadores, televisores, rádios e seus acessórios, pilhas, objectos de ouriversaria, perfumes e quinquilharias, louça de cozinha, material eléctrico, calçados e tecidos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização a retalho de produtos alimentares pesqueiros, agrícolas e produtos alimentares chineses;
Número ou marcador · p. 19 d) Viaturas, seus acessórios, pneus e camâras de ar;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização de equipamentos e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Turismo, madeiras e minerais;
Número ou marcador · p. 19 g) Equipamento e material fotográfico;
Número ou marcador · p. 19 h) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em trinta milhões de meticais, representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
Número ou marcador · p. 20 a) Jiang Zhaoqing, 15.000.000,00 MT(quinze milhões de meticais), correspondentes a 50 do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jiang Quimgde, 15000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondents a 50 do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro,
Texto do artigo · p. 20 as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jiang Zhaoquing que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional,
Texto do artigo · p. 20 dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sóciosgerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social conscide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercicio, deduzirse-á em primeiro lugar a percentage legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 20 legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ivato Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862530 uma entidade denominada, Ivato Supermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Jiang Zhaoquin, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 06900399 de 29 de Setembro de 1998, residente em Maputo; e,
  4. Texto do artigo, página 19: Jiang Quingde, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º 506334, emitido na China e, residente ocasionalmente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 19: Acordam entre si constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que vai se reger pelas seguintes cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: Ivato Supermarket, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presents estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 19: a) A exploração de um supermercado, denominado Ivato Supermarket, lda; b)Comercialização de electrodomésticos, computadores, televisores, rádios e seus acessórios, pilhas, objectos de ouriversaria, perfumes e quinquilharias, louça de cozinha, material eléctrico, calçados e tecidos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização a retalho de produtos alimentares pesqueiros, agrícolas e produtos alimentares chineses;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Viaturas, seus acessórios, pneus e camâras de ar;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização de equipamentos e materiais de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Turismo, madeiras e minerais;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Equipamento e material fotográfico;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Qualquer outo ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha a explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em trinta milhões de meticais, representados por três quotas integralmente subscritas pelos sócios as seguintes propoções:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Jiang Zhaoqing, 15.000.000,00 MT(quinze milhões de meticais), correspondentes a 50 do capital social;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Jiang Quimgde, 15000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondents a 50 do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 20: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro,
  35. Texto do artigo, página 20: as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  40. Número ou marcador, página 20: Três) Só no caso de a cessao de quotas nao interessar tanto a sociedade como os socios, e que as quotas poderao ser oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Jiang Zhaoquing que assumem as funções de sócios-gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídical interna como na internacional,
  45. Texto do artigo, página 20: dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sóciosgerentes.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um dos sócios ou qualquer empregado, devidamente credenciado.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectives da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: Ano social e balanços
  62. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social conscide com ano civil.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no mercado no início das actividades da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: Fundo de reserva legal
  67. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercicio, deduzirse-á em primeiro lugar a percentage legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
  68. Texto do artigo, página 20: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 20: Liquidação
  75. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se- á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  79. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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