Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Associação Comunitaria de Hori – ACOHORI
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma Associação denominada Associacão Comunitária de Hori, Abreviadamente designada por ACOHORI Constituída entre os membros Gelido Bernardo Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Abril de 2016, residente no bairro Hori; Atumane Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204565685F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Setembro de 2013, residente no bairro Hori; Riquito Malave Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 360377446, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Março de 2016, residente no bairro Hori; Candido Esmail Nicupare, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º031202861075P,
Texto do artigo · p. 21 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Junho de 2012, residente no bairro Hori; Pelide Muloze Mugiua, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º031204939582C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Hori; Carlos Alberto Omar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643466, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016,residente no bairro Hori; Dias Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604316S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Hori; Artur Chale, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643464, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori; Terote Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643462, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori e António Nipura M,muala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861743N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Outubro de 2012, residente no bairro Hori. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 21 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Hori, abreviadamente designada por ACOHORI. é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Comunitária de Hori é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Comunitária de Hori tem a sua sede na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação Comunitária de Hori é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sedes
Texto do artigo · p. 21 ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Associação Comunitária de Hori prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor.
Número ou marcador · p. 21 g) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 21 h) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 A Associação Comunitária de Hori integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Hori pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Associação Comunitária de Hori contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A Associação Comunitária de Hori se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Hori não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Hori até a sua as censão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Membros Efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Hori e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 Três) Membros Honorários- são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Hori, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Membros Beneméritos - aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Hori.
Número ou marcador · p. 21 a) Defender os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 21 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos)
Número ou marcador · p. 21 Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Hori;
Número ou marcador · p. 22 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 22 e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Hori Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos membros da Associação Comunitária de Hori que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Hori serão aplicadas as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registrada;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 22 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária de Hori.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Comunitária de Hori tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Hori são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções
Texto do artigo · p. 22 até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cumprimento
Texto do artigo · p. 22 Um)A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação o e nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 22 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária da Comunidade de Hori e é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um Secretário Executivo da associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da
Texto do artigo · p. 23 associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Funções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da A Associação Comunitária de Hori assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 23 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 23 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Hori ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento Interno, e Legislação Aplicavél;
Número ou marcador · p. 23 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Hori e sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundo)
Texto do artigo · p. 23 Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Hori:
Texto do artigo · p. 23 a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites.
Número ou marcador · p. 23 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Hori.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação poderá Comunitária de Hori dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 23 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Comunitaria de Hori – ACOHORI
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma Associação denominada Associacão Comunitária de Hori, Abreviadamente designada por ACOHORI Constituída entre os membros Gelido Bernardo Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 27 de Abril de 2016, residente no bairro Hori; Atumane Braimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204565685F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 3 de Setembro de 2013, residente no bairro Hori; Riquito Malave Agostinho, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 360377446, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 11 de Março de 2016, residente no bairro Hori; Candido Esmail Nicupare, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º031202861075P,
  3. Texto do artigo, página 21: emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Junho de 2012, residente no bairro Hori; Pelide Muloze Mugiua, de nacionalidade moçambicana, portador de BI n.º031204939582C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Abril de 2014, residente no bairro de Hori; Carlos Alberto Omar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643466, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016,residente no bairro Hori; Dias Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604316S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Hori; Artur Chale, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643464, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori; Terote Assane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 35643462, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 19 de Maio de 2016, residente no bairro Hori e António Nipura M,muala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031202861743N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Outubro de 2012, residente no bairro Hori. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Dos princípios gerais Da denominação e natureza, duração, sede, âmbito e objectivos)
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Hori, abreviadamente designada por ACOHORI. é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A Associação Comunitária de Hori é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Comunitária de Hori tem a sua sede na comunidade de Hori, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação Comunitária de Hori é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sedes
  15. Texto do artigo, página 21: ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A Associação Comunitária de Hori prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor.
  22. Número ou marcador, página 21: g) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Garantir o bem estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 21: A Associação Comunitária de Hori integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição econômica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Condições de admissão)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Hori pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceito pelos do órgão sócias.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Associação Comunitária de Hori contará com a participação de todos membros.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  35. Número ou marcador, página 21: Seis) A Associação Comunitária de Hori se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  36. Número ou marcador, página 21: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Hori não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 21: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Hori até a sua as censão.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Qualidade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Membros Fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Membros Efectivos- são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Hori e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Membros Honorários- são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Hori, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na Associação
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) Membros Beneméritos - aqueles que contribuam significativamente com ideias ou bens materiais.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Hori.
  49. Número ou marcador, página 21: a) Defender os interesses da associação.
  50. Número ou marcador, página 21: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
  53. Número ou marcador, página 21: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Direitos)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Hori;
  57. Número ou marcador, página 22: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Hori Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disciplina)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) Aos membros da Associação Comunitária de Hori que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Hori serão aplicadas as seguintes sanções;
  65. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registrada;
  67. Número ou marcador, página 22: c) Suspensão;
  68. Número ou marcador, página 22: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da Associação Comunitária de Hori.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Comunitária de Hori tem os seguintes órgãos sociais:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Duração dos mandatos)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Hori são eleitos por um período de três anos.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções
  80. Texto do artigo, página 22: até final do mandato do membro substituído.
  81. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  82. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 22: Cumprimento
  85. Texto do artigo, página 22: Um)A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação o e nela tomam parte todos os membros associados.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 22: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  88. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  89. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  90. Número ou marcador, página 22: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o estatuto da associação;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 22: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 22: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  99. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  100. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  101. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  102. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Quórum e actas)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  110. Número ou marcador, página 22: a) Alteração do estatuto;
  111. Número ou marcador, página 22: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 22: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  114. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária da Comunidade de Hori e é presidido pelo presidente da associação.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um Secretário Executivo da associação.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) O Presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direcção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  120. Número ou marcador, página 22: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  121. Número ou marcador, página 22: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 22: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da
  130. Texto do artigo, página 23: associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: (Funções)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da A Associação Comunitária de Hori assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 23: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente Estatuto;
  139. Número ou marcador, página 23: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  140. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Hori ouvindo o Conselho Fiscal.
  141. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento Interno, e Legislação Aplicavél;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Hori e sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  156. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Fundo)
  159. Texto do artigo, página 23: Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Hori:
  160. Texto do artigo, página 23: a)As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  161. Número ou marcador, página 23: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites.
  162. Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Hori.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) A associação poderá Comunitária de Hori dissolver nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas e omissões)
  171. Texto do artigo, página 23: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  172. Texto do artigo, página 23: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.