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Texto do artigo · p. 29 Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Nipauene, Abreviadamente designada por ACONIPA constituída entre os membros Adriano Age Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604383P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Nipauene; Juma Afonso Napura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038061, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Abril de 2016, residente no bairro Nipauene; José Mossa Sualehe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031205039113I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Junho de 2014. Residente no bairro Nipauene; Fernando João Nanmetha, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 36038371, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Anselmo Alberto Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038256, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Junho de 2016, residente no bairro de Nipauene; Dinis Ascali Naphome de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204895690B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em, 17 de Abril de 2014, residente no bairro de Nipauene; Francisco Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038171, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Maio 2016, residente no bairro Nipauene; Arminda Bonifácio Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038369, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Moma, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Luísa Manuel Mohinmua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038368, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene e Charifo Muririjo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101998586A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de
Texto do artigo · p. 29 Março de 2012, residente no bairro Nipauene. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Dos princípios gerais Denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Nipauene, abreviadamente designada por ACONIPA. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Comunitária de Nipauene é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação Comunitária de Nipauene tem a sua sede na comunidade de Nipauene, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação Comunitária de Nipauene é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Comunitária de Nipauene prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
Número ou marcador · p. 29 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições
Texto do artigo · p. 30 financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Garantir o bem-estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Membros)
Texto do artigo · p. 30 A Associação Comunitária de Nipauene integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Nipauene pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Associação Comunitária de Nipauene contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Associação Comunitária de Nipauene se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Nipauene não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Nipauene até a sua as cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Membros efectivos são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Nipauene e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Nipauene, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significactivamente com ideias ou bens materiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
Número ou marcador · p. 30 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 30 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos)
Número ou marcador · p. 30 Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 30 e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Nipauene, usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 30 Aos membros da Associação Comunitária de Nipauene que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Nipauene serão aplicadas as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 30 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 30 b) Repreensão registada; c) Suspensão; d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão
Texto do artigo · p. 30 máximo da Associação Comunitária de Nipauene.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A Associação Comunitária de Nipauene tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nipauene são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cumprimento
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação o e nela tomam parte todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 31 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 31 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Nipauene e é presidido pelo presidente da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Funções)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Nipauene assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 31 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatutário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Nipauene ouvindo o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 31 a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 31 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Nipauene e sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 31 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundo)
Texto do artigo · p. 31 Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Nipauene:
Número ou marcador · p. 31 a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 32 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Nipauene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação Comunitária de Nipauene poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação Comunitária de Nipauene – ACONIPA
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quatro, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Nipauene, Abreviadamente designada por ACONIPA constituída entre os membros Adriano Age Jamal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205604383P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 29 de Outubro de 2015, residente no bairro Nipauene; Juma Afonso Napura, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038061, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Abril de 2016, residente no bairro Nipauene; José Mossa Sualehe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031205039113I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 2 de Junho de 2014. Residente no bairro Nipauene; Fernando João Nanmetha, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 36038371, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Anselmo Alberto Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038256, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, em 10 de Junho de 2016, residente no bairro de Nipauene; Dinis Ascali Naphome de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031204895690B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em, 17 de Abril de 2014, residente no bairro de Nipauene; Francisco Uante, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038171, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 31 de Maio 2016, residente no bairro Nipauene; Arminda Bonifácio Abdala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038369, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Moma, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene; Luísa Manuel Mohinmua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 36038368, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 23 de Junho de 2016, residente no bairro Nipauene e Charifo Muririjo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101998586A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de
  3. Texto do artigo, página 29: Março de 2012, residente no bairro Nipauene. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Dos princípios gerais Denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Nipauene, abreviadamente designada por ACONIPA. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e fiscalização de recursos naturais.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A Associação Comunitária de Nipauene é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação Comunitária de Nipauene tem a sua sede na comunidade de Nipauene, Localidade de Pilivili, Posto Administrativo de Moma sede distrito de Moma.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação Comunitária de Nipauene é de âmbito comunitária, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes ao nível das povoações ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 29: A Associação Comunitária de Nipauene prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Propor encontro com membros do governo ( administrador, agricultura, chefes do posto e localidades) o objectivos de informar continuamente sobre acção da associação e apresentar casos, superação e dificuldades;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso continua;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições
  23. Texto do artigo, página 30: financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  24. Número ou marcador, página 30: f) Garantir o bem-estar na comunidade, interpretando como rege a legislação facilitar o trabalho governação em todos aspectos.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 30: A Associação Comunitária de Nipauene integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem discriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Condições de admissão)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser membros da Associação Comunitária de Nipauene pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos membros dos órgãos sociais.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Associação Comunitária de Nipauene contará com a participação de todos membros.
  34. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento empregatício.
  35. Número ou marcador, página 30: Seis) A Associação Comunitária de Nipauene se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  36. Número ou marcador, página 30: Sete) Todos colaboradores fazem parte da associação como voluntários da Associação Comunitária de Nipauene não tendo direitos a recebimento, a renda e a rescisões ou quaisquer participação nos recursos da associação.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 30: É tomada como qualidade de membro consoante as suas participações das reuniões e decisões das medidas desde a formação da Associação Comunitária de Nipauene até a sua as cessão.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 30: (Qualidade)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Membros fundadores - são membros fundadores todos os membros que estavam presentes desde a elaboração do estatuto até a elaboração da primeira reunião.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Membros efectivos são membros efectivos todos os membros inscritos na Associação Comunitária de Nipauene e nela fazem parte em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Membros honorários - são membros honorários aqueles que participam nas actividades da Associação Comunitária de Nipauene, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Membros beneméritos - aqueles que contribuam significactivamente com ideias ou bens materiais.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 30: São deveres fundamentais dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Defender os interesses da associação;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
  53. Número ou marcador, página 30: e) Eleger membros dos órgãos sociais.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Direitos)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) São direitos dos membros da Associação Comunitária de Nipauene:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  61. Número ou marcador, página 30: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária de Nipauene, usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Disciplina)
  64. Texto do artigo, página 30: Aos membros da Associação Comunitária de Nipauene que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da Associação Comunitária de Nipauene serão aplicadas as seguintes sanções;
  65. Número ou marcador, página 30: a) Repreensão simples;
  66. Número ou marcador, página 30: b) Repreensão registada; c) Suspensão; d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão
  67. Texto do artigo, página 30: máximo da Associação Comunitária de Nipauene.
  68. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  71. Texto do artigo, página 30: A Associação Comunitária de Nipauene tem os seguintes órgãos sociais:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Duração dos mandatos)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Nipauene são eleitos por um período de três anos.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  79. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: Cumprimento
  82. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação o e nela tomam parte todos os membros associados.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 30: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  85. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  86. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  87. Número ou marcador, página 30: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar o estatuto da associação;
  91. Número ou marcador, página 31: b) Eleger a sua mesa e seus membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 31: c) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  93. Número ou marcador, página 31: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  94. Número ou marcador, página 31: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  95. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  96. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  97. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  98. Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo ou menos dois terços dos membros associados.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 31: (Quórum e actas)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Alteração do estatuto;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
  108. Número ou marcador, página 31: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros.
  109. Número ou marcador, página 31: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  110. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Comunitária de Nipauene e é presidido pelo presidente da associação.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) O presidente criará as áreas de trabalhos do Conselho de Direção e nomearão os respectivos titulares, essa nomeação dará por meio de portarias.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pode o presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  117. Número ou marcador, página 31: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou coletivas que não façam parte da associação.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 31: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: (Funções)
  128. Texto do artigo, página 31: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da Associação Comunitária de Nipauene assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatutário e das deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano e actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 31: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  133. Número ou marcador, página 31: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  135. Número ou marcador, página 31: g) Aprovar o regulamento interno da Associação Comunitária de Nipauene ouvindo o Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  139. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 31: a) Verificar o cumprimento do estatuto, Regulamento interno e legislação aplicável;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  150. Número ou marcador, página 31: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da Associação Comunitária de Nipauene e sempre para que o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  151. Número ou marcador, página 31: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 31: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 31: (Fundo)
  155. Texto do artigo, página 31: Constituem-se fundos da Associação Comunitária de Nipauene:
  156. Número ou marcador, página 31: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  158. Número ou marcador, página 32: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da Associação Comunitária de Nipauene.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Comunitária de Nipauene poderá dissolver nos seguintes casos:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 32: (Dúvidas e omissões)
  167. Texto do artigo, página 32: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  168. Texto do artigo, página 32: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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