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- Texto do artigo, página 32: Associação Comunitária de Torrorone – ACOTORRO
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Torrorone-ACOTORRO constituída entre os membros António Amisse Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205795758C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Fevereiro de 206 residente no bairro Torrorone; Ussene Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205038126Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2014, residente no bairro Torrorone; Esmael Abdala Yahaya, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0312045566301S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Agosto de 2013. residente no bairro Torrorone; Francisco Joaquim Rosário, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0312042271863Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Maio de 2013, residente
- Texto do artigo, página 32: no bairro Torrorone; Chaduli Bernardo Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205441879F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2015, residente no bairro de Torrorone; Manuel Age, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105436805S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Julho de 2015, residente no bairro Torrorone; Sebastião Dinis António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104278692J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 20 de Junho de 2013, residente no bairro Torrorone; Geraldo Artur Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031205168920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Setembro de 2014, residente no bairro Torrorone; Angelina Salimo Assuate de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031205527889D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Setembro de 2015, residente no bairro Torrorone e Vasco Bramugi Murrumua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030515547K, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2009, residente no bairro Torrorone. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Torrorone abreviadamente ACOTORRO.
- Número ou marcador, página 32: Dois) ACOTORRO é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: Três) ACOTORRO goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) ACOTORRO tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 32: Um) ACOTORRO tem a sua sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili sede do posto Administrativo de Moma -Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) ACOTORRO é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) ACOTORRO tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no
- Texto do artigo, página 32: desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável, da comunidade de Torrorone, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: (Realização de seus fins)
- Texto do artigo, página 32: Para a realização de seus objectivos da ACOTORRO propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 32: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionadas a terra e recursos naturais em Torrorone, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 32: c) Mobilizar fundos;
- Número ou marcador, página 32: d) Mobilizar a comunidade de Torrorone na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
- Número ou marcador, página 32: e) Incentivar a comunidade em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
- Número ou marcador, página 32: f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 32: g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
- Número ou marcador, página 32: h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade de Torrorone.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão)
- Texto do artigo, página 32: A admissão de membros é voluntaria e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 33: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 33: Podem ser membros de ACOTORRO, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, politica, nível educacional, posição social e estado civil.
- Texto do artigo, página 33: Os estrangeiros são acolhidos na ACOTORO como parceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 33: (Classificação)
- Texto do artigo, página 33: Os membros de ACOTORRO podem ser:
- Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOTORRO; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOTORRO propõe organizar;
- Número ou marcador, página 33: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins do ACOTORRO.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
- Texto do artigo, página 33: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 33: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 33: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 33: Os membros efectivos da ACOTORRO, tem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACOTORRO ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
- Número ou marcador, página 33: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 33: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 33: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 33: f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
- Número ou marcador, página 33: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
- Número ou marcador, página 33: i) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 33: j) Na morte de um membro do ACOTORRO tem a disponibilizar o seu cafane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e do artigo 10).
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 33: (Obrigações dos membros)
- Texto do artigo, página 33: Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 33: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 33: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
- Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 33: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 33: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 33: (Sanções)
- Número ou marcador, página 33: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 33: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 33: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 33: c) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 33: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 33: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 33: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 33: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 33: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 33: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
- Número ou marcador, página 33: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 33: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
- Número ou marcador, página 33: e) Se transfiram definitivamente do pais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação)
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: (Composição)
- Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais de ACOTORRO os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOTORRO constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Compete em especial a Assembleia Geral de ACOTORRO:
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOTORRO;
- Número ou marcador, página 34: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 34: e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOTORRO;
- Número ou marcador, página 34: f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 34: (Atribuições de mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção ACOTORRO é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 34: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 34: (Prioridades)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses do ACOTORRO, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Atribuições do Conselho de Direcção.)
- Texto do artigo, página 34: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
- Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 34: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 34: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
- Número ou marcador, página 34: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
- Número ou marcador, página 34: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
- Número ou marcador, página 34: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 34: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 34: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOTORRO em actos específicos e de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 34: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
- Número ou marcador, página 34: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 34: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
- Número ou marcador, página 34: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
- Número ou marcador, página 34: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 34: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
- Número ou marcador, página 34: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Competências especiais)
- Texto do artigo, página 34: Atribuições do presidente da associação. Um) Compete ao presidente da associação
- Texto do artigo, página 34: no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível do ACOTORRO;
- Número ou marcador, página 34: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 34: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Atribuições do secretario)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 35: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
- Número ou marcador, página 35: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 35: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
- Número ou marcador, página 35: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
- Número ou marcador, página 35: h) Coordenar todas actividades internas do ACOTORRO.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Atribuição do gestor de projectos)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao gestor de projectos da ACOTORRO o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis da comunidade de Torrorone e avaliar as suas potencialidades;
- Número ou marcador, página 35: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
- Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal de ACOTORRO é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 35: (Atribuição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho Fiscal da ACOTORRO as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 35: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
- Número ou marcador, página 35: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 35: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 35: Constituem receitas da associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de receitas)
- Texto do artigo, página 35: As receitas da associação são destinadas:
- Número ou marcador, página 35: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
- Número ou marcador, página 35: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
- Número ou marcador, página 35: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 35: (Extinção, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 35: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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