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Texto do artigo · p. 32 Associação Comunitária de Torrorone – ACOTORRO
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Torrorone-ACOTORRO constituída entre os membros António Amisse Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205795758C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Fevereiro de 206 residente no bairro Torrorone; Ussene Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205038126Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2014, residente no bairro Torrorone; Esmael Abdala Yahaya, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0312045566301S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Agosto de 2013. residente no bairro Torrorone; Francisco Joaquim Rosário, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0312042271863Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Maio de 2013, residente
Texto do artigo · p. 32 no bairro Torrorone; Chaduli Bernardo Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205441879F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2015, residente no bairro de Torrorone; Manuel Age, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105436805S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Julho de 2015, residente no bairro Torrorone; Sebastião Dinis António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104278692J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 20 de Junho de 2013, residente no bairro Torrorone; Geraldo Artur Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031205168920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Setembro de 2014, residente no bairro Torrorone; Angelina Salimo Assuate de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031205527889D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Setembro de 2015, residente no bairro Torrorone e Vasco Bramugi Murrumua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030515547K, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2009, residente no bairro Torrorone. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Torrorone abreviadamente ACOTORRO.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ACOTORRO é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 Três) ACOTORRO goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) ACOTORRO tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 32 Um) ACOTORRO tem a sua sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili sede do posto Administrativo de Moma -Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ACOTORRO é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) ACOTORRO tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no
Texto do artigo · p. 32 desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável, da comunidade de Torrorone, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Realização de seus fins)
Texto do artigo · p. 32 Para a realização de seus objectivos da ACOTORRO propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionadas a terra e recursos naturais em Torrorone, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 32 c) Mobilizar fundos;
Número ou marcador · p. 32 d) Mobilizar a comunidade de Torrorone na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
Número ou marcador · p. 32 e) Incentivar a comunidade em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
Número ou marcador · p. 32 f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 32 g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
Número ou marcador · p. 32 h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade de Torrorone.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão)
Texto do artigo · p. 32 A admissão de membros é voluntaria e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros de ACOTORRO, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, politica, nível educacional, posição social e estado civil.
Texto do artigo · p. 33 Os estrangeiros são acolhidos na ACOTORO como parceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 (Classificação)
Texto do artigo · p. 33 Os membros de ACOTORRO podem ser:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOTORRO; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOTORRO propõe organizar;
Número ou marcador · p. 33 d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins do ACOTORRO.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 33 (Admissão de membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 33 A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 33 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 33 A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 Os membros efectivos da ACOTORRO, tem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACOTORRO ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
Número ou marcador · p. 33 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 33 d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 33 e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 33 f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
Número ou marcador · p. 33 i) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 33 j) Na morte de um membro do ACOTORRO tem a disponibilizar o seu cafane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e do artigo 10).
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações dos membros)
Texto do artigo · p. 33 Constituem obrigações dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 33 f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 33 g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 33 i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 33 j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 33 (Sanções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 33 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão colectiva;
Número ou marcador · p. 33 c) Repreensão por escrito;
Número ou marcador · p. 33 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 33 e) Demissão;
Número ou marcador · p. 33 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 33 Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 33 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
Número ou marcador · p. 33 a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
Número ou marcador · p. 33 b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Sejam expulsos da associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Se transfiram definitivamente do pais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação)
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais de ACOTORRO os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOTORRO constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Compete em especial a Assembleia Geral de ACOTORRO:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOTORRO;
Número ou marcador · p. 34 c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOTORRO;
Número ou marcador · p. 34 f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições de mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção ACOTORRO é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 34 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 34 (Prioridades)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses do ACOTORRO, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições do Conselho de Direcção.)
Texto do artigo · p. 34 No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
Número ou marcador · p. 34 a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
Número ou marcador · p. 34 c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 34 e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
Número ou marcador · p. 34 f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
Número ou marcador · p. 34 g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
Número ou marcador · p. 34 i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 34 l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOTORRO em actos específicos e de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 34 m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
Número ou marcador · p. 34 n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 34 o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
Número ou marcador · p. 34 p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
Número ou marcador · p. 34 q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 34 r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
Número ou marcador · p. 34 s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Competências especiais)
Texto do artigo · p. 34 Atribuições do presidente da associação. Um) Compete ao presidente da associação
Texto do artigo · p. 34 no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar simbolicamente ao mais alto nível do ACOTORRO;
Número ou marcador · p. 34 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Atribuições do secretario)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao secretário no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 35 a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
Número ou marcador · p. 35 e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 35 f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
Número ou marcador · p. 35 h) Coordenar todas actividades internas do ACOTORRO.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Atribuição do gestor de projectos)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao gestor de projectos da ACOTORRO o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis da comunidade de Torrorone e avaliar as suas potencialidades;
Número ou marcador · p. 35 c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal de ACOTORRO é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 35 (Atribuição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao Conselho Fiscal da ACOTORRO as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 35 a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
Número ou marcador · p. 35 c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 35 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 35 Constituem receitas da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 35 c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de receitas)
Texto do artigo · p. 35 As receitas da associação são destinadas:
Número ou marcador · p. 35 a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
Número ou marcador · p. 35 b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
Número ou marcador · p. 35 c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 35 (Extinção, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 35 b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 35 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Associação Comunitária de Torrorone – ACOTORRO
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Comunitária de Torrorone-ACOTORRO constituída entre os membros António Amisse Salimo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205795758C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 9 de Fevereiro de 206 residente no bairro Torrorone; Ussene Amade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205038126Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 4 de Junho de 2014, residente no bairro Torrorone; Esmael Abdala Yahaya, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0312045566301S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 14 de Agosto de 2013. residente no bairro Torrorone; Francisco Joaquim Rosário, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0312042271863Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 6 de Maio de 2013, residente
  3. Texto do artigo, página 32: no bairro Torrorone; Chaduli Bernardo Mussa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031205441879F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 15 de Julho de 2015, residente no bairro de Torrorone; Manuel Age, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105436805S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Julho de 2015, residente no bairro Torrorone; Sebastião Dinis António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104278692J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 20 de Junho de 2013, residente no bairro Torrorone; Geraldo Artur Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 031205168920F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 24 de Setembro de 2014, residente no bairro Torrorone; Angelina Salimo Assuate de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031205527889D, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Setembro de 2015, residente no bairro Torrorone e Vasco Bramugi Murrumua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030515547K, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em 16 de Abril de 2009, residente no bairro Torrorone. É celebrado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e fins
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária de Torrorone abreviadamente ACOTORRO.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) ACOTORRO é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, e natureza associativa sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) ACOTORRO goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) ACOTORRO tem duração ilimitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) ACOTORRO tem a sua sede na comunidade de Torrorone, localidade de Pilivili sede do posto Administrativo de Moma -Sede, distrito de Moma, província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) ACOTORRO é de âmbito provincial.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) ACOTORRO tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no
  18. Texto do artigo, página 32: desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável, da comunidade de Torrorone, no contexto de desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) Rentabilizar a terra e recursos naturais, explorar sustentadamente as áreas.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 32: (Realização de seus fins)
  22. Texto do artigo, página 32: Para a realização de seus objectivos da ACOTORRO propõe-se em especial:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Colaborar com as entidades governamentais nos programas de desenvolvimento e em especial actividades vocacionadas a terra e recursos naturais em Torrorone, e outras actividades similares, a medida das suas capacidades; b)Apresentar as entidades governamentais e não-governamentais, propostas de projectos de desenvolvimento e na defesa do meio ambiente;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Mobilizar fundos;
  25. Número ou marcador, página 32: d) Mobilizar a comunidade de Torrorone na necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais sua componente agrícola e ambiental, em programa da educação cívica, divulgando a legislação;
  26. Número ou marcador, página 32: e) Incentivar a comunidade em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar, como fonte de inspiração básica, do ambiente e confraternização;
  27. Número ou marcador, página 32: f) Incentivar as comunidades a se organizar em moldes associativos, para a gestão sustentável dos recursos naturais e fomento agropecuário na base das experiências e iniciativas locais;
  28. Número ou marcador, página 32: g) Integrar as experiências locais, de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio económico das comunidades;
  29. Número ou marcador, página 32: h) Participar na gestão e preservação dos recursos ambientais, destinados ao desenvolvimento sócio económico, turístico e noutras potencialidades naturais da comunidade de Torrorone.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros da associação sua admissão e classificação
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 32: (Admissão)
  33. Texto do artigo, página 32: A admissão de membros é voluntaria e farse-á por meio de preenchimento de uma ficha de admissão adaptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponente.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 33: (Requisitos)
  36. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros de ACOTORRO, todos os cidadãos nacionais, desde que aceitem o estabelecido nos presentes estatutos e programas da associação, independentemente da sua origem, sexo, etnia, religião, filiação, politica, nível educacional, posição social e estado civil.
  37. Texto do artigo, página 33: Os estrangeiros são acolhidos na ACOTORO como parceiros.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 33: (Classificação)
  40. Texto do artigo, página 33: Os membros de ACOTORRO podem ser:
  41. Número ou marcador, página 33: a) Membros fundadores: todos aqueles que subscrevem a petição para a fundação de ACOTORRO; b)Membros efectivos: todos os indivíduos admitidos, que pagam a sua quota, jóia estabelecidas, em regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 33: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído de modo importante sem subsídios, bens matérias ou serviços para os objectivos que ACOTORRO propõe organizar;
  43. Número ou marcador, página 33: d) Membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção ou motivação, simplesmente, no plano moral, tenham contribuído de forma relevante para aceitação engrandecimento dos fins do ACOTORRO.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 33: (Admissão de membros honorários e beneméritos)
  46. Texto do artigo, página 33: A admissão dos membros beneméritos e honorários será proposta pela direcção da associação ou por um número de 10 membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 33: (Qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 33: A qualidade de membro, só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua própria jóia.
  50. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  53. Texto do artigo, página 33: Os membros efectivos da ACOTORRO, tem os seguintes direitos:
  54. Número ou marcador, página 33: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
  55. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da ACOTORRO ou representar esta, como seu delegado em qualquer categoria onde a mesma tenha representação;
  56. Número ou marcador, página 33: c) Propor a admissão de novos membros;
  57. Número ou marcador, página 33: d) Receber relatório de contas de Conselho de Direcção pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral ordinária;
  58. Número ou marcador, página 33: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  59. Número ou marcador, página 33: f) Protestar as decisões dos órgãos das associações sempre que achar contrárias aos princípios preceituados nos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 33: g) Possuir cartão de membro da associação; h)Ser ouvido antes de tomada de medidas em casa de cometer qualquer infracção;
  61. Número ou marcador, página 33: i) Pedir o seu afastamento da associação;
  62. Número ou marcador, página 33: j) Na morte de um membro do ACOTORRO tem a disponibilizar o seu cafane.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 33: (Direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários.)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros fundadores são concedidos todos direitos dos efectivos.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros beneméritos tem os mesmos direitos dos membros efectivos com excepção da alínea b), c), d) e do artigo 10).
  67. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros honorários são concedidos todos os direitos consignados no artigo 10 do presente estatuto com a excepção das alíneas a), b), c), d) e e).
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 33: (Obrigações dos membros)
  70. Texto do artigo, página 33: Constituem obrigações dos membros:
  71. Número ou marcador, página 33: a) Acatar escrupulosamente o disposto no presente estatuto programa e regulamento interno, dando comprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 33: b) Pagar pontualmente e regularmente as suas quotas;
  73. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
  74. Número ou marcador, página 33: d) Comunicar a direcção da associação por escritos, todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
  75. Número ou marcador, página 33: e) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
  76. Número ou marcador, página 33: f) Desempenhar com zelo e competência os cargos para quem for eleito ou designado;
  77. Número ou marcador, página 33: g) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
  78. Número ou marcador, página 33: h) Prestar contas sobre as tarefas a que for incumbido;
  79. Número ou marcador, página 33: i) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus fins;
  80. Número ou marcador, página 33: j) O membro que não participar reuniões, num máximo de10 domingos devese tomar medida.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 33: (Sanções)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) Na violação ou incumprimento dos princípios, estatutos, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
  84. Número ou marcador, página 33: a) Repreensão verbal;
  85. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão colectiva;
  86. Número ou marcador, página 33: c) Repreensão por escrito;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Suspensão da qualidade de membro;
  88. Número ou marcador, página 33: e) Demissão;
  89. Número ou marcador, página 33: f) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas depois de ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
  91. Número ou marcador, página 33: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do órgão que o membro pertence.
  92. Número ou marcador, página 33: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 33: Cinco) A pena de expulsão é da responsabilidade do Conselho Fiscal sob proposta do Conselho de Direcção votada pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 33: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  96. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem qualidade de membro ficando com os direitos suspensos aqueles que:
  97. Número ou marcador, página 33: a) Sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por um período de três meses;
  98. Número ou marcador, página 33: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação por escrito ao Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 33: c) Sejam expulsos da associação;
  100. Número ou marcador, página 33: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e objectivo da associação;
  101. Número ou marcador, página 33: e) Se transfiram definitivamente do pais.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros suspensos e demitidos da associação poderão ser readmitidos mediante ao seu pedido dirigido à Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Órgãos sociais da associação)
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  106. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais de ACOTORRO os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de ACOTORRO constituído pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações tomadas nos termos legais estatuários vinculativos para os restantes órgãos da associação.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede da associação, uma vez por ano para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 34: (Atribuições da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 34: Compete em especial a Assembleia Geral de ACOTORRO:
  117. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar e alterar os estatutos, programa, regulamento interno e outros documentos legais da associação;
  118. Número ou marcador, página 34: b) Traçar linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial de ACOTORRO;
  119. Número ou marcador, página 34: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e Fiscal; d)Definir estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento e defesa do meio ambiente;
  120. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar e ratificar, as actas da associação ACOTORRO;
  121. Número ou marcador, página 34: f) Eleger os órgãos de direcção da associação.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 34: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário eleito sob proposta do Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 34: (Atribuições de mesa da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito de regimento específico.
  128. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros de mesa da Assembleia Geral, inicia e termina com a realização da própria assembleia.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção ACOTORRO é um órgão executivo de administração e gestão da associação.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis por mais um mandato.
  133. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  134. Número ou marcador, página 34: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 34: b) Vice-presidente;
  136. Número ou marcador, página 34: c) Secretário.
  137. Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Direcção é dirigido pelo presidente, conjuntamente com o vicepresidente e secretário por convite o responsável por área de projectos.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 34: (Prioridades)
  140. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses do ACOTORRO, e obrigatoriamente duas vezes por mês.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 34: (Atribuições do Conselho de Direcção.)
  145. Texto do artigo, página 34: No âmbito das funções o Conselho de Direcção tem seguintes competências:
  146. Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo comprimento das disposições legais e estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 34: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
  148. Número ou marcador, página 34: c) Administrar e gerir fundos, bens e outras doações, o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia; d)Aprovar a admissão de novos membros bem como propor, a suspensão de qualidade de membro e dar o parecer sobre a sua expulsão;
  149. Número ou marcador, página 34: e) Indicar áreas de intervenção, elaborar projectos, dirigir e acompanhar actividades correntes;
  150. Número ou marcador, página 34: f) Indicar um gestor de projectos responsável pela idealização e implementação de uma agenda comunitária;
  151. Número ou marcador, página 34: g) Elaborar e submeter aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas e planos de actividade para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecer acordos de cooperação com instituições governamentais e não- governamentais, organizações, a s s o c i a ç õ e s n a c i o n a i s e internacionais agências financeiras e outras;
  153. Número ou marcador, página 34: i) Assumir poderes de assinar contratos, escrituras, protocolo ouvida a Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 34: j) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para prossecução de matéria da sua competência;
  155. Número ou marcador, página 34: k) Estabelecer relações com organizações congéneres, filiação em fóruns e outras instituições de desenvolvimento da associação;
  156. Número ou marcador, página 34: l) Credenciar o presidente ou qualquer outro membro do Conselho de Direcção e fiscal e ou da associação no geral para representar a ACOTORRO em actos específicos e de interesse da associação;
  157. Número ou marcador, página 34: m) Propor a convocação da Assembleia Geral, e extraordinária quando julguem necessário;
  158. Número ou marcador, página 34: n) Responder em juízo e noutros órgãos, instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
  159. Número ou marcador, página 34: o) Propor a Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal, a tabela jóia e quota a pagar pelos membros bem como todos os meios para obtenção de finanças;
  160. Número ou marcador, página 34: p) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações que julguem necessário;
  161. Número ou marcador, página 34: q) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
  162. Número ou marcador, página 34: r) Criar estruturas internas da associação para assegurar as actividades executivas;
  163. Número ou marcador, página 34: s) Promover acções de defesa de interesse dos membros com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VINTE E TRÊS
  165. Texto do artigo, página 34: (Competências especiais)
  166. Texto do artigo, página 34: Atribuições do presidente da associação. Um) Compete ao presidente da associação
  167. Texto do artigo, página 34: no exercício das suas funções:
  168. Número ou marcador, página 34: a) Representar simbolicamente ao mais alto nível do ACOTORRO;
  169. Número ou marcador, página 34: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 34: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  171. Número ou marcador, página 35: d) Assinar protocolo e contas bancárias da associação;
  172. Número ou marcador, página 35: e) Negociar fundos para programas, projectos da associação.
  173. Número ou marcador, página 35: Dois) As competências sumárias e representativas do presidente subscrevem-se no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programas da associação.
  174. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 35: (Atribuições do secretario)
  176. Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário no exercício das suas funções:
  177. Número ou marcador, página 35: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
  178. Número ou marcador, página 35: b) Propor estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  179. Número ou marcador, página 35: c) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; d)Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação e outros organismos;
  180. Número ou marcador, página 35: e) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
  181. Número ou marcador, página 35: f) Propor o destino e uso dos meios e bens da associação;
  182. Número ou marcador, página 35: g) Propor quadros para as comissões executivas da associação;
  183. Número ou marcador, página 35: h) Coordenar todas actividades internas do ACOTORRO.
  184. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E CINCO
  185. Texto do artigo, página 35: (Atribuição do gestor de projectos)
  186. Texto do artigo, página 35: Compete ao gestor de projectos da ACOTORRO o seguinte:
  187. Número ou marcador, página 35: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
  188. Número ou marcador, página 35: b) Proceder o levantamento dos recursos naturais e ambientais sustentáveis da comunidade de Torrorone e avaliar as suas potencialidades;
  189. Número ou marcador, página 35: c) Coordenar com outros organismos vocacionados ao desenvolvimento e defesa do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
  190. Número ou marcador, página 35: d) Elaborar e gerir projectos e programas da associação;
  191. Número ou marcador, página 35: e) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais;
  192. Número ou marcador, página 35: f) Elaborara e implementar uma agenda comunitária.
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SEIS
  194. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
  196. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal de ACOTORRO é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos membros da associação.
  197. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente e dois vogais.
  198. Número ou marcador, página 35: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável uma vez.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 35: (Atribuição do Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho Fiscal da ACOTORRO as seguintes tarefas:
  202. Número ou marcador, página 35: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
  203. Número ou marcador, página 35: b) Propor alterações dos órgãos executivos caso exista desvios de modo a corrigir o que impuseram;
  204. Número ou marcador, página 35: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
  205. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
  206. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do regime financeiro
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 35: (Receitas da associação)
  210. Texto do artigo, página 35: Constituem receitas da associação as seguintes:
  211. Número ou marcador, página 35: a) O produto jóia de inscrição e de quotas pagas pelos sócios;
  212. Número ou marcador, página 35: b) As receitas provenientes da iniciativa dos serviços prestados e quaisquer outras permitidas por lei;
  213. Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer donativos, subsídio, patrocínios e legados ou outras receitais que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da direcção.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de receitas)
  216. Texto do artigo, página 35: As receitas da associação são destinadas:
  217. Número ou marcador, página 35: a) Ao pagamento de despesas da associação e funcionamento;
  218. Número ou marcador, página 35: b) A aquisição de bens, serviços ou direitos;
  219. Número ou marcador, página 35: c) A constituição de fundos que venham a ser criados propostas da direcção, aprovadas em Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 35: d) A realização de despesas necessárias a prossecução dos fins da associação.
  221. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA
  223. Texto do artigo, página 35: (Extinção, dissolução e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 35: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação far-se-á nos termos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 35: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída;
  226. Número ou marcador, página 35: b) Não alcance dos objectivos para qual a associação foi constituída.
  227. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, competira a uma comissão para efeito nomeada pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir sobre o destino de seus bens.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRINTA E UM
  230. Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
  231. Texto do artigo, página 35: Os presentes estatutos, entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral ordinária.
  232. Texto do artigo, página 35: Nampula, 22 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
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