Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Intellica, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da Intellica, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000, 00 MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100007657 (um, zero, zero, zero, zero, sete, seis, cinco, sete), foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo trigésimo terceiro, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou
- Texto do artigo, página 2: pelo Administrador Delegado, por si só;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 2: De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.