Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Intellica, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da Intellica, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000, 00 MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100007657 (um, zero, zero, zero, zero, sete, seis, cinco, sete), foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo trigésimo terceiro, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 2 a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou
Texto do artigo · p. 2 pelo Administrador Delegado, por si só;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 2 De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Intellica, S.A.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral extraordinária realizada no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da Intellica, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 2000.000, 00 MT (dois milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100007657 (um, zero, zero, zero, zero, sete, seis, cinco, sete), foi deliberado pelos accionistas presentes e representados a alteração parcial dos estatutos da sociedade, e, por consequência das deliberações acima, e para efeitos de conformação com a nova realidade da sociedade, altera-se o artigo trigésimo terceiro, do pacto social, passando os mesmos a ter o seguinte teor:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Vinculação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  6. Texto do artigo, página 2: a)Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, ou
  7. Texto do artigo, página 2: pelo Administrador Delegado, por si só;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  10. Texto do artigo, página 2: De resto, em tudo que não contraria a presente acta, se aproveita todo o teor do pacto social anterior para os devidos efeitos.
  11. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2017. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.