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Texto do artigo · p. 2 Tata Holdings Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro dois mil e
Texto do artigo · p. 2 dezassete o sócio Behram Rustam Sabawala cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0,3% do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Len Johan Brand, na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e um milhões quarenta e três mil, trezentos e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de cento e um milhões, quinze mil e oitocentos e dois meticais, correspondente a 99,97% do capital social, detida pela sócia Tata África Holding SA (Pty);
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.3% do capital social, detida pelo sócio Len Johan Brand.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Tata Holdings Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro dois mil e
  3. Texto do artigo, página 2: dezassete o sócio Behram Rustam Sabawala cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0,3% do capital social, pelo seu valor nominal, ao senhor Len Johan Brand, na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 2: Capital social
  6. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e um milhões quarenta e três mil, trezentos e dois meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de cento e um milhões, quinze mil e oitocentos e dois meticais, correspondente a 99,97% do capital social, detida pela sócia Tata África Holding SA (Pty);
  8. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 0.3% do capital social, detida pelo sócio Len Johan Brand.
  9. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  10. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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