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Texto do artigo · p. 9 Ndima Agro-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de onze de Maio de dois mil e vinte, os senhores Ivan José Poço e Yuri Daniel de Jesus Fumo procedem à constituição da sociedade Ndima AgroInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três dois cinco seis cinco dois, com data de registo de dezoito de Maio de dois mil e vinte, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatutos da sociedade é o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Ndima Agro-Investimentos, Limitada, abreviadamente NAI e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na vila de Marracuene, Rua Vinte Nove de Setembro, quarteirão dois, casa número quarenta e um, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Investimentos na área agrícola, pecuária; e
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Poço; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Daniel de Jesus Fumo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Qualquer dos sócios poderá fazer-se repre-sentar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. Os sócios Yuri Daniel de Jesus Fumo e Ivan José Poço ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
Texto do artigo · p. 9 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ndima Agro-Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de onze de Maio de dois mil e vinte, os senhores Ivan José Poço e Yuri Daniel de Jesus Fumo procedem à constituição da sociedade Ndima AgroInvestimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um três dois cinco seis cinco dois, com data de registo de dezoito de Maio de dois mil e vinte, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos do estatutos da sociedade é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Ndima Agro-Investimentos, Limitada, abreviadamente NAI e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na vila de Marracuene, Rua Vinte Nove de Setembro, quarteirão dois, casa número quarenta e um, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Investimentos na área agrícola, pecuária; e
  12. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan José Poço; e
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri Daniel de Jesus Fumo.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Representação em assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 9: Qualquer dos sócios poderá fazer-se repre-sentar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta mandadeira assinada e dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme a deliberação da assembleia geral. Os sócios Yuri Daniel de Jesus Fumo e Ivan José Poço ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um administrador;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-
  40. Texto do artigo, página 9: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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