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- Texto do artigo, página 10: New Horizons Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, da New Horizons Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100411113 (doravante a sociedade), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação New Horizons Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Parcela 223, Rapale, cidade de Nampula, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo transferir a respectiva sede dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade assenta na declaração de fé de ver Deus glorificado através da aposta nas pessoas, de modo a que estas desenvolvam o seu potencial pleno, colocando o enfoque na libertação do potencial dos agricultores de pequena escala e emergentes, integrando-os completamente em cadeias de valor agroindustriais rentáveis e sustentáveis nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) Agropecuária, nomeadamente criação de gado bovino e avestruzes, cultura e processamento, importação de animais vivos, equipamentos, maquinarias, produtos agrícolas, exportação de produtos agrícolas em bruto ou processados e aquisição de uso e aproveitamento da terra para o exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Aviários, produção de ovos e matadouro de aves;
- Número ou marcador, página 10: c) Fabrico de rações para animais;
- Número ou marcador, página 10: d) Serralharia e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 10: e) Manutenção e reparação de veículos automóveis, máquinas industriais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: f) Transporte de carga dentro do território nacional e na SADC;
- Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e marketing;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação, exportação, e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro partes sociais desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 703.125,00MT (setecentos e três mil cento e vinte e cinco meticais), representativos de 93,75% (noventa e três vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia PhilaAfrica Foods Nauritius Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 30.075,00MT (trinta mil e setenta e cinco meticais), representativos de 4.01% (quatro vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia New Horizons Africa LLC;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), representativos de 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia JK Trust;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), representativos de 1,12% (um vírgula doze por cento) do capital social, pertencente à sócia CAZZ Services Limited.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do conselho de administração, fixando a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência na respectiva subscrição de aumentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações acessórias, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios podem efectuar prestações à sociedade de que esta necessite, nos termos e condições a serem determinados pela assembleia geral e em conformidade com as condições acordadas pelos sócios em relação à questão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares de capital podem ser feitas até ao limite máximo de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem desembolsados em uma ou mais prestações e nas condições decididas pelos sócios por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem efectuar prestações acessórias à sociedade, nos termos da cláusula actual, que consistirá em uma contribuição pecuniária até o limite máximo de 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem desembolsados em uma ou mais prestações e nas condições decididas pelos sócios por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sempre que um dos sócios pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá primeiro dar preferência aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo interesse por parte de algum dos sócios em adquirir a quota, as partes devem chegar a acordo relativamente ao preço. Não sendo possível chegar a acordo, uma avaliação será levada a cabo por dois peritos independentes (mutuamente aceites por maioria de votos do conselho de administração), sendo o valor determinado em função da média das duas avaliações efectuadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência, da aprovação do conselho de administração, que não deverá reter injustificadamente a deliberação para o efeito e por último, do terceiro adquirente concordar e viver de acordo com a declaração de fé que rege a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade por escrito com antecedência de 120 dias, o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão, devendo a sociedade exercer o direito de preferência que lhe cabe no prazo de 90 dias. Se não o fizer, fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A cessão ou divisão de quotas só poderá efectivar-se no respeito pelas provisões gerais, termos de transferência e respectivas consequências acordados e estabelecidos por escrito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocação das assembleias gerais de sócios compete ao presidente da Mesa, ao conselho de administração, ou sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de 20 dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da Mesa ou a requerimento do conselho de administração ou sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação dos sócios por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida ao conselho de administração, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger ou destituir o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício anual;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o relatório financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a aplicação de resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar alterações aos estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a alteração do capital social;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre prestações suplementares de capital, a prestação de suprimentos, as prestações acessórias, bem como a sua respectiva restituição;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar sobre quaisquer matérias que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por maioria simples, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo presidente escolhido para o efeito e secretariada por um secretário da Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios ou respectivos representantes que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas ou reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido, ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração será composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de administração é nomeado em assembleia geral, podendo a nomeação do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do conselho de administração será escolhido por maioria de votos do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Alterações à visão da empresa, à política de doações e à declaração de fé;
- Número ou marcador, página 11: b) Alteração de prazos para a resolução de litígios;
- Número ou marcador, página 11: c) Decisões estratégicas fundamentais para alterar o fluxo de receita principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao conselho de administração deliberar por maioria simples sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Nomeação ou destituição de directores;
- Número ou marcador, página 11: b) Definição dos orçamentos e aprovação de despesas;
- Número ou marcador, página 11: c) Alocação de doações resultantes da política de doações;
- Número ou marcador, página 11: d) Financiamento através de empréstimos e propor à assembleia geral a chamadas de capital e/ou fontes alternativas de financiamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Eleição do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: f) Definir a política de delegação de poderes e competências;
- Número ou marcador, página 11: g) Dispor de património da sociedade até ao valor de 25% do património fixo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada administrador cabe apenas um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores com direito de voto presentes na reunião, exceptuando-se as matérias relativamente que reservaram votação por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo impasse na tomada de deliberações deste órgão, o mesmo será resolvido por remissão à assembleia geral, nos termos do acordado por escrito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção executiva e secretariado)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os actos de gestão diária da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pela direcção executiva, composta por um director-geral (Chief Executive Officer – CEO) e por um director financeiro (Chief Financial Officer – CFO).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral, exceptuando no que diz respeito a matérias da área financeira e fiscal da sociedade, relativamente às quais deverá o director (CEO) assinar conjuntamente com o director financeiro (CFO).
- Número ou marcador, página 11: Três) Os directores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a competente procuração indicando os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os directores obrigam-se a actuar seguindo as linhas de orientação e instruções do conselho de administração e não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O secretariado da sociedade será assegurado internamente ou, sempre que o conselho de administração assim o delibere, solicitada a entidade externa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Investimento no crescimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 12: A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função da avaliação de peritos externos indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios em assembleia geral especificamente convocada
- Texto do artigo, página 12: para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder à liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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