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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101309487, uma entidade denominada Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Zunair Amin, casado, nascido a 12 de Janeiro de 1990, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º DT1200032, emitido no Paquistão, a 5 de Novembro de 2018, residente nesta cidade, na Avenida Guerra Popular, n.º 878, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Perfect Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 432, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho telemóveis e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá comercializar a grosso e a retalho vestuário.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Zunair Amin.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zunair Amin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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