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- Texto do artigo, página 12: PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte, da sociedade PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101234428, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, que a sócia PTA Auto Trading Mozambique, Limitada possuía no capital social uma quota no valor de seis mil e oitocentos e sessenta meticais a favor do senhor Amadou Diako, e reserva para si a outra parte de dois mil e novecentos e quarenta meticais.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais (60% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de dois mil e novecentos e quarenta meticais (10% do capital social), pertencente à socia PTA-Auto Trading Mozambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de valor nominal de seis mil e oitocentos e sessenta meticais (30% do capital social), pertencente ao sócio Amadou Diako, maior, solteiro, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 111M00091983B, filho de Djibi Diako e de Fatoumata Ndiayem, residente na cidade de Maputo, Rua Alfredo Keil, n.º 1/47, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: União Distrital de Camponeses de Malema
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Dos objectivos, denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da União Distrital dos Camponeses do Distrito de Malema.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A União Distrital de Camponeses de Malema, abreviadamente designada UDVM é uma pessoa colectiva de direito provado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A União Distrital de Camponeses de Malema tem a sua sede no Posto Administrativo de Malema-sede, distrito de Malema, província de Nampula, podendo estabelecer relações com outras delegações e ou quaisquer formas de representações associativas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos bjectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da União:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover e fortalecer associações de camponeses através de parcerias com o Governo, Ongs e sector privado;
- Número ou marcador, página 13: b) Organizar os camponeses em associações a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover o aumento da produtividades e abastecimento das actividades do mercado;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover a participação activa dos seus membros nas discussões das políticas de desenvolvimento agrário no distrito em particular e na província em geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: A União Distrital de Camponeses de Malema integra todas as organizações de camponesas do ramo agro-pecuário que se filiam sem qualquer discriminação deste que aceitrm o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membros é liver e carece de uma declaração de intençao submetida ao Conselho de Direção da União.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura os membros poderão apresentar uma lista com o mínimo de dez, estatutos aprovados que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da União.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da União:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União;
- Número ou marcador, página 13: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da União;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer o direito de voto não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 13: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da União;
- Número ou marcador, página 13: e) Ser informado dos planos e das actividades da União e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 13: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Beneficiar e utilizar os bens da União que se destinem ao uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da União sempre que achá-los contrários asos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: i) Os direitos prescritos na alíneas c) e d) são válidos para os membros com idade superior a18 anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da União:
- Número ou marcador, página 13: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 13: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da união, na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestar contas pelas tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 13: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participando em todas acções de formações promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 13: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestigiar e manter fidelidade os princípios da União;
- Número ou marcador, página 13: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: Órgão sociais
- Texto do artigo, página 14: A União Distrital de Camponeses de Malema (UDCM) tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Mandato
- Número ou marcador, página 14: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos por mandato de cinco anos, podendo ser releitos para mais um m andato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituito eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da União e nela tomam parte todos os membros em pelo gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O cumprimento das delibrações da Assembleia Geral tomdas em observância a lei e aos estatutos é obrigaório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presdiente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da União;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e demitir os membros da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre as quastões que, em curso lhe forem apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da União;
- Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da União em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto em casos em que a lei exige uma mairia qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Demitir os membros dos órgãos da União;
- Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da União.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da União requere o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as qustões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se considerarem eficazes apoiso a assinatura dos mebros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão excutivo da União.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário, um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete Administrar todas as actividades e interesses da União bem como a representação em Juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Dierção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos por dois fóruns; as suas deliberações são tomadas absolutas por membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Funções)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Superientender todos os actos correntes da gestão da União assumindo todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das delibrações legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da União ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: h) Contratar o pessoal técnico para assegurar o bom funcionamento das actividades, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicada;
- Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da União;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da União sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julguem conveniente;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir o parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício da sua função bem como plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possa vir a serem desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal renir-se-á, ordinariamente. Duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Do fundo social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo social da União:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóais e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Produto de venda de quaisquer bem da União ou serviços prestados que a União aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: d) Financiamentos obtidos;
- Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividasdes promovidas pela União ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável dos três quartos do númeto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento)
- Texto do artigo, página 15: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção, e deve ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: As sanções aplicadas aos membros que violem o represente estatuto serão estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos observar-se-a o disposto no Código Civel e demais legislações aplicável.
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