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Texto do artigo · p. 15 VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada sob o n.º 100892286, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
Texto do artigo · p. 15 notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio de diamantes, metais preciosos e gemas assim como seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o objecto social da sociedade VIP Serviços e Aduaneiros, Limitada, registada sob o n.º 100892286, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e
  3. Texto do artigo, página 15: notário superior, na qual altera o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de exploração mineira;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de produtos minerais;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Comércio de diamantes, metais preciosos e gemas assim como seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  13. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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