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- Texto do artigo, página 1: ADFAM Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101293785 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ADFAM Investimentos, Lda., constituída entre os sócios: Amadou Diallo, solteiro, maior, natural de Guine Conacry, de nacionalidade guinense, residente em Nampula, portador do DIRE n.º zero três GN zero zero zero zero quatro mil oitocentos e doze B, emitido em vinte três de Setembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração de Nampula e Safiatou Diallo, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 2: natural de Guine Conacry, de nacionalidade guinense, residente em Nampula, portadora do DIRE número zero três GN zero zero zero catorze mil oitenta e oito J, emitido em trinta de Março de dois mil e vinte, pela Direcção de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ADFAM Investimentos, Limitada, com sede na Avenida da independência, número 542, rés-do-chão, Hotel Lúrio, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) A comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 2: c) No cumprimento de suas finalidades, a sociedade pode, assinar contrato para execução de serviços com pessoas jurídicas, de direito público ou privado, convencionando a concessão de assistência médica aos seus empregados, dependentes, assinar contratos com pessoas físicas, instituindo planos de assistência familiar ou pessoal;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de laboratório, de diagnóstico e outros;
- Número ou marcador, página 2: e) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: f) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: g) Transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas bem como o fornecimento de acessórios;
- Número ou marcador, página 2: h) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento,
- Texto do artigo, página 2: arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade, venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: i) Comércio geral a retalho e a grosso, comercialização de cereais e seus derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: j) Produção industrial de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: k) Restauração, pastelaria, padaria, logística, catering e representaçao comercial;
- Número ou marcador, página 2: l) Prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 2: m) Prestação de serviços de ensino geral e técnico profissional,
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao socio Amadou Diallo e uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Safiatou Diallo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos socios Amadou Diallo e Safiatou Diallo respectivamente, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é suficiente a assinatura do socio Amadou Diallo.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 2: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exercício económico
- Texto do artigo, página 3: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de 31 de Dezembro, e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 6 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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