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Texto do artigo · p. 3 Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161862, uma entidade denominada Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Luís Amélia Uqueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Laulane, Q. 8 casa n.º 303, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110301151671B, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BIB, Lda., tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, bairro
Texto do artigo · p. 3 de Laulane, Q.8, casa n.º 303, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistência contabilística;
Número ou marcador · p. 3 d) Abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerenciamento de serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a grosso e a retalha de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 3 g) Limpeza de imóveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Luís Amélia Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 3 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Luís Amélia Uqueio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161862, uma entidade denominada Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Luís Amélia Uqueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Laulane, Q. 8 casa n.º 303, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110301151671B, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BIB, Lda., tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, bairro
  8. Texto do artigo, página 3: de Laulane, Q.8, casa n.º 303, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Assistência contabilística;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Abertura de empresas;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Gerenciamento de serviços;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e a retalha de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Limpeza de imóveis e fumigação;
  22. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: Capital social
  28. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Luís Amélia Uqueio.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
  31. Texto do artigo, página 3: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Administração
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Luís Amélia Uqueio.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 3: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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