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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101161862, uma entidade denominada Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Luís Amélia Uqueio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Laulane, Q. 8 casa n.º 303, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade 110301151671B, emitido aos 3 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Best Import Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BIB, Lda., tem a sua sede na Avenida Juluis Nyerere, bairro
- Texto do artigo, página 3: de Laulane, Q.8, casa n.º 303, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação, despachos aduaneiros, desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistência contabilística;
- Número ou marcador, página 3: d) Abertura de empresas;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerenciamento de serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) Comércio a grosso e a retalha de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 3: g) Limpeza de imóveis e fumigação;
- Número ou marcador, página 3: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Luís Amélia Uqueio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 3: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Luís Amélia Uqueio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 3: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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