Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Dumelane Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101311414 dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ressano Vasco Macanze e Benedito Carlos Massingue, casado com Sílvia Carlos Lourenço Bebana de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 100100321150F,
- Texto do artigo, página 4: emitido em Maputo aos 16 de Setembro de 2015, residente em Maputo Bairro do Fomento, Avenida da Matola, quarteirão 17, casa 454, Maputo província.
- Texto do artigo, página 4: Benedito Carlos Massingue, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144114B, emitido em Maputo aos 20 de Agosto de 2015, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão n.º 02, casa n.º 274, Maputo província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação de)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dumelane Transportes e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Município da Matola, bairro do Fomento, Rua 25 de Setembro, n.º 338, Maputo, província. E por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir sucursais e filiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: Objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: i) Participações e investimentos em qualquer das áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Exploração de actividade petrolífera (postos de abastecimento e estações de serviço; serviço de transporte e distribuição a grosso e a retalho, etc);
- Número ou marcador, página 4: b) Serviço de táxi e transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 4: c) Imobiliária (construção e promoção), bem como a aquisição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: d) Turismo (hotelaria, restauração e reservas de caça);
- Número ou marcador, página 4: e) Ensino escolar (do pré-escolar ao superior) e formação profissional;
- Número ou marcador, página 4: f) Clínicas de saúde, hospitais e farmácia. ii) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e despacho aduaneiro
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de bens de consumo (géneros)alimentícios, equipamento e material didáctico e de escritório;
- Número ou marcador, página 4: c) Recrutamento, selecção e treinamento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 4: d) Formação profissional e especializada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou distintas do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital e pertencente ao sócio Ressano Vasco Macanze;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital e pertencente ao sócio Benedito Carlos Massingue.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (representação social)
- Texto do artigo, página 4: Um)A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois administradores ou por um director-geral conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, à luz da lei e dos estatutos e assim:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administrador executivo)
- Texto do artigo, página 4: A gestão diária da sociedade poderá ser exercida por um administrador executivo, nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros.
- Texto do artigo, página 4: Pela assinatura do administrador executivo, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um dos administradores ou de um mandatário com poderes gerais de administração, quando um ou outro actuem em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 31 de Março de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.