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Texto do artigo · p. 5 JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295575, uma entidade denominada JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Jeremias Ezequiel Mavale, casado, em regime de comunhão de bens com Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 5 do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido aos 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua: Celestino Ribeiro em Maputo, e
Texto do artigo · p. 5 Guiomar Carlos Jose Fruquia Mavale, casada, em regime de comunhão de bens como Jeremias Ezequiel Mavale, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158800M, emitido aos 30 de Junho de 2015, em Maputo, residente no bairro do Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua Celestino Ribeiro em Maputo,
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, adopta a denominação JMCE – Comércio e Empreendimentos, Limitada, abreviadamente JMCE, Lda., e, tem a sua sede na Rua Celestino Ribeiro, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de importação, distribuição, promoção e venda de materiais e consumíveis de escritório, fornecimento de bens e serviços, actividades de consultoria para negócio e sua gestão, comércio geral, procuremente prestação de diversos serviços de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima; tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes as quotas dos dois sócios, 12.000,00MT do sócio Jeremias Ezequiel Mavale e 8.000,00MT do sócio Guiomar Carlos José Fruquia Mavale.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer assim que o sócio desejar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jeremias Ezequiel Mavale, que fica nomeado director Executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295575, uma entidade denominada JMCE Comércio & Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Jeremias Ezequiel Mavale, casado, em regime de comunhão de bens com Guiomar Carlos José Fruquia Mavale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  5. Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade n.º 110100158798F, emitido aos 18 de Agosto de 2018, em Maputo, residentes no Bairro Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua: Celestino Ribeiro em Maputo, e
  6. Texto do artigo, página 5: Guiomar Carlos Jose Fruquia Mavale, casada, em regime de comunhão de bens como Jeremias Ezequiel Mavale, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158800M, emitido aos 30 de Junho de 2015, em Maputo, residente no bairro do Albazine, casa n.º 81, Q.18, Rua Celestino Ribeiro em Maputo,
  7. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, adopta a denominação JMCE – Comércio e Empreendimentos, Limitada, abreviadamente JMCE, Lda., e, tem a sua sede na Rua Celestino Ribeiro, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de importação, distribuição, promoção e venda de materiais e consumíveis de escritório, fornecimento de bens e serviços, actividades de consultoria para negócio e sua gestão, comércio geral, procuremente prestação de diversos serviços de utilidade pública.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que de alguma forma concorra para o melhor preenchimento do objecto social tal como especificado nos números um e dois acima; tais como celebrar alguns contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes as quotas dos dois sócios, 12.000,00MT do sócio Jeremias Ezequiel Mavale e 8.000,00MT do sócio Guiomar Carlos José Fruquia Mavale.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ocorrer assim que o sócio desejar.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: Administração
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Jeremias Ezequiel Mavale, que fica nomeado director Executivo.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contactos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 6: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimento de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo com a finalidade de repartir lucros e perdas se for o caso.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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