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Texto do artigo · p. 6 MAM Agenciamento & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325105, uma entidade denominada MAM Agenciamento & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, estado civil (casado), natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107319852P, emitido aos 23 de Março de 2018, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Alfredo José Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, estado civil (solteiro), portador do Bilhete de Identidade n.º 1105055355682C, emitido aos 1 de Julho de 2015, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada que rege-se-á pelas disposições aplicáveis a espécies e pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedadeadopta a denominação de MAM Agenciamento & Logística, Limitada, criada para um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2350, flat n.º 7, porta 2, Distrito Urbano Kampfumo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá fixar a sua sede noutros locais dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que reúne requisitos necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Despacho aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 7 b) Regularização de processos;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de cargas (logística).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 7 Alfredo José Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada pelos dois sócios: Alfredo José Macuácua com o administrador e Inocêncio da Trindade Raimundo Alar como administrador e gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 7 legal ou homologada pela assembleia geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
Texto do artigo · p. 7 Neste caso fica também reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas de qualquer sócio por negociar.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MAM Agenciamento & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325105, uma entidade denominada MAM Agenciamento & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, estado civil (casado), natural de Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107319852P, emitido aos 23 de Março de 2018, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 6: Alfredo José Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, estado civil (solteiro), portador do Bilhete de Identidade n.º 1105055355682C, emitido aos 1 de Julho de 2015, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Resolvem, de comum acordo e na melhor forma do direito constituir uma sociedade empresarial limitada que rege-se-á pelas disposições aplicáveis a espécies e pelas seguintes cláusulas e condições:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedadeadopta a denominação de MAM Agenciamento & Logística, Limitada, criada para um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2350, flat n.º 7, porta 2, Distrito Urbano Kampfumo.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá fixar a sua sede noutros locais dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais em vigor no país.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A empresa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que reúne requisitos necessários para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem com o objecto de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Despacho aduaneiro de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Regularização de processos;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de cargas (logística).
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: Capital social
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 7: Inocêncio da Trindade Raimundo Alar, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Texto do artigo, página 7: Alfredo José Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada pelos dois sócios: Alfredo José Macuácua com o administrador e Inocêncio da Trindade Raimundo Alar como administrador e gerente da empresa.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  42. Texto do artigo, página 7: legal ou homologada pela assembleia geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
  49. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  52. Texto do artigo, página 7: A divisão de quotas tem de ser concensual entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade e ela deve ser equitativa.
  53. Texto do artigo, página 7: Neste caso fica também reservada à sociedade o direito de preferência na aquisição de quotas de qualquer sócio por negociar.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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