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Texto do artigo · p. 5 Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874982, uma entidade denominada Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Rita Madalena Mapsanganhe, de 61 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 4, distrito Municipal, Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208064A, emitido pela DIC-Maputo à 10 de Dezembro de 2020. Constitui o contrato de sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 5 que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Complexo Xiguavulana xa Lirandzo- Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) a sociedade tem a sua sede, no bairro do Albazine quarteirão n.º 23, casa n.º4, distrito Municipal Kamovota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 5 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Organização de eventos e aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 5 b) Decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 5 c) Restaurante, bar e catering;
Número ou marcador · p. 5 d) Alojamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio geral, retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares ;
Número ou marcador · p. 5 f) Panificadora e pastelaria;
Número ou marcador · p. 5 g) Saúde e manutenção física;
Número ou marcador · p. 5 h) Boutique e salão de beleza;
Número ou marcador · p. 5 i) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 5 j) Florista e serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 5 k) Agente de comércio a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 l) Ferragem;
Número ou marcador · p. 5 m) E outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Rita Madalena Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão
Texto do artigo · p. 5 tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Rita Madalena Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101874982, uma entidade denominada Complexo Xiguavulane xa Lirandzo Comércio & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 5: Rita Madalena Mapsanganhe, de 61 anos idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão n.º 23, casa n.º 4, distrito Municipal, Kamavota, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208064A, emitido pela DIC-Maputo à 10 de Dezembro de 2020. Constitui o contrato de sociedade unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 5: que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Complexo Xiguavulana xa Lirandzo- Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) a sociedade tem a sua sede, no bairro do Albazine quarteirão n.º 23, casa n.º4, distrito Municipal Kamovota.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  12. Texto do artigo, página 5: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Organização de eventos e aluguer de espaço;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Decoração e ornamentação;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Restaurante, bar e catering;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Alojamento;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Comércio geral, retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares ;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Panificadora e pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Saúde e manutenção física;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Boutique e salão de beleza;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Sala de dança;
  25. Número ou marcador, página 5: j) Florista e serviço de jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 5: k) Agente de comércio a grosso de material de construção;
  27. Número ou marcador, página 5: l) Ferragem;
  28. Número ou marcador, página 5: m) E outros serviços pessoais.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Rita Madalena Mapsanganhe.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarado os eventuais interesses e benefícios que advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio único)
  40. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão
  41. Texto do artigo, página 5: tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por aquele assinado.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, compete ao sócio único.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Rita Madalena Mapsanganhe.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Contas da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na república de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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