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- Texto do artigo, página 5: Construtora do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101874273, Construtora do Zambeze, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 14 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Construtora do Zambeze, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo
- Texto do artigo, página 6: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Micajune B, rua 4.062, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto realizar actividades do ramo de:Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias às actividades principais, desde que para tal sejam permitidas por lei e obtenham autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500,000.00 MT(quinhentos mil meticais), pertencente aos sócios, compreendendo as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Caetano Manuel Ataíde, nascido em 21 de Junho de 1981, natural de Luabo, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.°040101342611A, emitido em 26 de Maio de 2021, com o NUIT – 106825998, detém 400,000.00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 6: b) Gilda Concilio Olivo Vuganheda, residente em Quelimane, nascida em 18 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100740055I, emitido em 18 de Março de 2021, natural de Maquival, com o NUIT – 114594741, detém 75,000.00 MT(setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15%;
- Número ou marcador, página 6: c) João Chingoma Nabula, residente em Quelimane, nascido em 25 de Junho de 1954, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.°040101216554J (Vitalício), com o NUIT 103543428, detém 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão, por decisão da assembleia geral, admitir outros sócios para fazerem parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além das da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, caetano Manuel Ataide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição, a sociedade será obrigada/ gerenciada pelo herdeiro do sócio gerente, que detém a maior cota de participação ou por decisão da assembleia geral, se indicará a quem represente-a, podendo, circunstancialmente, delegar parcial ou totalmente os seus poderes aos demais sócios ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados equivalente a quota individual instituida na constituição da sociedade em primeira instancia e, podendo proceder-se conforme a deliberação da assembleia geral, em segunda instancia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil Novecentos e Um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 15 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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