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- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agro-Mineira de Naburi Pebane (CAMNP)
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 101865649, constituição da cooperativa a denominada Cooperativa AgroMineira de Naburi Pebane (CAMNP)" por quotas de responsabilidade limitada, com sede do posto administrativo de Naburi povoado de Mavelo, distrito de Mocubela, província da Zambézia, constituída por documento particular, a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL101930440 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Definição e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cooperativa Comunitária AgroMineira de Naburi Pebane (CAMNP, adiante denominada CAMNP é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira, constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: Dopis) A CAMNP tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A CAMNP tem sede na sede do povoado de Mavelo do posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo gerais e ramos das actividades)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da CAMNP:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção de iniciativas locais defesa dos direitos das comunidades local; b)Saneamento do meio ambiente e gestão sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital estatuário)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da CAMNP é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT
- Texto do artigo, página 7: 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Juma Antônio Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Lucas Vasco, natural de MoneiaGile, residente em MoneiaNacacaea-Gile, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040401944493b, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Omar Antônio Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: f) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 116119501, com o valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro
- Texto do artigo, página 7: Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚0301204665726P, emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: h) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 03100194165A, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: i) Fábio Elídio Suale, natural de Mutoco;li-Naburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: m) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚030100194154A, emitido a 11 de Deembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com NUIT 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constitui direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos da CAMNP:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer parte, participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: d) Receber e beneficiar se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Classificação dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da CAMNP classificam se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - todos aqueles constituíram a CAMNP.
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a CAMNP após a sua constituição, contribuindo para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser membros da CAMNP pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções e normais da sua aplicação)
- Texto do artigo, página 7: Os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 7: b) Advertência pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspensão de membro; expulsão e multa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 7: Um) CCGM exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros CAMNP em pleno gozo de seus direitos estatutários e o conselho fiscal é o órgão qua fiscaliza todos os actos administrativos da CAMNP e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da CAMNP é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o regulamento da CAMNP e deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar as contas da CAMNP;
- Número ou marcador, página 8: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da CAMNP;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da CAMNP;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 8: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 8: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato dos órgãos)
- Texto do artigo, página 8: A CAMNP tem duração de cinco anos, renováveis através do voto secreto de membros fundadores e efectivos.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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