Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação “Divino’s Trans & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A empresa tem a sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida António Marques, bairro Brandão, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Transporte e logística de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Aluguer de transportes para execução de tarefas ligadas a área;
- Número ou marcador, página 9: c) A elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral ligados a área de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamentos tecnológicos logísticos e transportes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente constituído realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Amir Dias Sulemane Abdul, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040100243663A, com o NUIT 108871822.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da empresa, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, será exercido pelo senhor Amir Dias Sulemane Abdul, que fica desde já nomeada gerente com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura própria da empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa só dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo da proprietária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição da proprietária da empresa não dissolve, continuando a empresa com os herdeiros ou representantes legais da proprietária falecida ou interdita, enquanto o seu valor permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Outros casos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações serão tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 2 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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