Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicaçã no Boletim da República, que no dia 10 de Maio de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101851125, Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por um tempo indeterminado, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro. Podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 9 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 c) Tipografia;
Número ou marcador · p. 9 d) Midia;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 9 f) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 g) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecimento de fardamentos;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 j) Alfaiataria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente a único sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B,emitido a 31 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Esmael Castro Jussub, podendo porém delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 3 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicaçã no Boletim da República, que no dia 10 de Maio de dois mil e vinte dois, foi registada sob NUEL 101851125, Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada. Constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fany Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por um tempo indeterminado, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, Avenida 1 de Julho, bairro 3 de Fevereiro. Podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Gráfica;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Serigrafia;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Tipografia;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Midia;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento e manutenção de equipamentos informáticos;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 9: g) Fornecimento de equipamentos de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 9: h) Fornecimento de fardamentos;
  20. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 9: j) Alfaiataria.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: Capital social
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), encontrando-se uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente a único sócio Esmael Castro Jussub, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 125545009, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101343073B,emitido a 31 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, nascido a 8 de Junho de 1992, natural de Inhassunge, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Esmael Castro Jussub, podendo porém delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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