Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PIRMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fenix Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ rua Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal social:
- Número ou marcador, página 10: a) Rent-a-car (aluguer de viaturas);
- Número ou marcador, página 10: b) Logística;
- Número ou marcador, página 10: c) Transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem à uma quota pertencente a sócio único Arcenio Manuel Fernando, na qualidade de socio gerente, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicano, residente no Av./Rua Eduardo Mondlane, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100040504P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com Numero Único de Identificação Tributaria 108872861.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, ativa e passivamente, será exercida pela sócio único Arcenio Manuel Fernando, que desde já ficam nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócio gerente; b)Pela assinatura de procurador nomeada dentro dos limites dos poderes da respetiva procuração;
- Número ou marcador, página 10: c) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução, transformação e fusão)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode se dissolvida por deliberação do socio, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 6 de Fevereiro de 2023. A Cconservadora, Ilegível.
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