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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Fernando Carlitos e Tios, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, tem a sua sede na EN1, bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 27 de Novembro de 2019, registada sob NUEL 101257037, do Registo das Entidades Legais de Mocuba, a 12 de de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de produtos agrícolas semi-acabados e acabados;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Fernando Carlitos Iniforno, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105617796A, NUIT 151750230, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 10: b) Fernando Jipson Eriote, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101053510N, NUIT 109602078, com 63.000,00MT (sessenta três mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Carlitos Iniforno, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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