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Texto do artigo · p. 10 Fernando Carlitos e Tios, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, tem a sua sede na EN1, bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 27 de Novembro de 2019, registada sob NUEL 101257037, do Registo das Entidades Legais de Mocuba, a 12 de de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de produtos agrícolas semi-acabados e acabados;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Fernando Carlitos Iniforno, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105617796A, NUIT 151750230, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 b) Fernando Jipson Eriote, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101053510N, NUIT 109602078, com 63.000,00MT (sessenta três mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Carlitos Iniforno, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Fernando Carlitos e Tios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, tem a sua sede na EN1, bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 27 de Novembro de 2019, registada sob NUEL 101257037, do Registo das Entidades Legais de Mocuba, a 12 de de Novembro de 2019.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fernando Carlitos e Tios, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na EN1, bairro Aeroporto, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de produtos agrícolas semi-acabados e acabados;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda a grosso de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços relacionados com o sector.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente a seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Fernando Carlitos Iniforno, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105617796A, NUIT 151750230, com 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Fernando Jipson Eriote, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101053510N, NUIT 109602078, com 63.000,00MT (sessenta três mil meticais) correspondente a 90% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fernando Carlitos Iniforno, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 10: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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