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Texto do artigo · p. 10 Granfest & Consultoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Granfest & Consultoria Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Gare, quarteirão 18, casa n.º 53, Avenida Josina Machel, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Granfest & Consultoria Serviços, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de artistas nacionais, internacionais, produção de festas, espectáculos musicais, seminários, conferencias, serviços de car wash, limpeza de interiores, exteriores, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e transporte público, carga e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poder exercer outras actividade conexas ou complementares ou ainda diversas do objecto social, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence a sócio Júlio Américo Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade é conferida aos sócios Júlio Américo Cossa e Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma, bastando assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo não regulado pelo presente contrato, serão aplicados as normas estatutárias da sociedade empresaria e a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 211, III Serie, de 21 de Outubro de 2022, onde se lê «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro». Deve-se ler «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencendo à sócia única Jéssica Zacarias Alves».
Texto do artigo · p. 11 Matola, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Granfest & Consultoria Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105001678, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Granfest & Consultoria Serviços, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 11: tem a sua sede na cidade da Matola, Matola Gare, quarteirão 18, casa n.º 53, Avenida Josina Machel, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Granfest & Consultoria Serviços, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de artistas nacionais, internacionais, produção de festas, espectáculos musicais, seminários, conferencias, serviços de car wash, limpeza de interiores, exteriores, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e transporte público, carga e serviços.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poder exercer outras actividade conexas ou complementares ou ainda diversas do objecto social, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence a sócio Júlio Américo Cossa;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente á cinquenta por cento, pertence ao sócio Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade é conferida aos sócios Júlio Américo Cossa e Zainadin Memane Ossifo Satar Mundeguma, bastando assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os negócios.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 11: Em tudo não regulado pelo presente contrato, serão aplicados as normas estatutárias da sociedade empresaria e a lei comercial.
  27. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2023. —
  28. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 11: Jéssica Alves Confecções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  31. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 211, III Serie, de 21 de Outubro de 2022, onde se lê «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro». Deve-se ler «O capital social, integralmente realizado, é de 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencendo à sócia única Jéssica Zacarias Alves».
  32. Texto do artigo, página 11: Matola, 12 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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