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Texto do artigo · p. 11 Junqueiro Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101898652, sociedade denominada Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane na Avenida
Texto do artigo · p. 11 Amílcar Cabral, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente. Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal, actividades de transporte e logística, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, pertencentes aos sócios, seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Nito Agostinho, solteiro, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 109375624, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 b) Claunice Nito Agosinho, solteira, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105497408M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 164332810, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 11 c) Joicilim Nito Agostinho, solteira, natural de Mocuba, e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 041108871200B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Outubro de 2020, NUIT 167469574, com uma quota no
Texto do artigo · p. 12 valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Nito Agostinho, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os restantes socios, herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos
Texto do artigo · p. 12 represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 20 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Junqueiro Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101898652, sociedade denominada Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 19 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Junqueiro Logistics, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane na Avenida
  9. Texto do artigo, página 11: Amílcar Cabral, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo na entidade competente. Havendo cessão de actividade será o proprietário liquidatário a dar o destino dos bens.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal, actividades de transporte e logística, podendo ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas, pertencentes aos sócios, seguintes:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Nito Agostinho, solteiro, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 109375624, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Claunice Nito Agosinho, solteira, natural de Ile e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105497408M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 15 de Outubro de 2020, NUIT 164332810, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Joicilim Nito Agostinho, solteira, natural de Mocuba, e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 041108871200B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Outubro de 2020, NUIT 167469574, com uma quota no
  22. Texto do artigo, página 12: valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre qualquer matéria que careça de aprovação, sempre que o justifique, ou que esteja omisso no presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Nito Agostinho, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e de pesoal.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os restantes socios, herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos
  40. Texto do artigo, página 12: represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique, bem como decisões da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 20 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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