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Texto do artigo · p. 12 Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804828, uma entidade denominada Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Armindo Vasco Chavundira, casado, natural de Mutara, província de Tete, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 4, casa 29-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586475C, emitido em 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2031.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 7.º andar, bairro Central, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de papelaria, internet café e fotocópia;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de equipamento de conferências;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades de design e serigrafia; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Armindo Vasco Chavundira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804828, uma entidade denominada Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 12: Armindo Vasco Chavundira, casado, natural de Mutara, província de Tete, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 4, casa 29-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586475C, emitido em 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro de 2031.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Lingoprint Traduções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida 24 de Julho, n.º 3513, 7.º andar, bairro Central, Maputo cidade, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de papelaria, internet café e fotocópia;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento de conferências;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Actividades de design e serigrafia; e
  21. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral de importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Armindo Vasco Chavundira.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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