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Texto do artigo · p. 15 Moz Environmental Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002772, uma entidade denominada Moz Environmental Inhambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Moz Environmental, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100214830, neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, na capacidade de representante legal e com poderes suficientes para o acto conforme deliberação de assembleia geral datada de 29 de Março de 2023, doravante a Moz Environmental, Limitada; e
Texto do artigo · p. 15 Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133302, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 19 Agosto de 2022 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo, Moçambique, doravante podendo também ser designado simplesmente por Paulo Goque. Extracto simplificado do contrato de sociedade da Moz Environmental Inhambane, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002772, a 9 de Maio de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Environmental Inhambane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil, novecentos e oitenta e cinco, Edifício Zen, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades na província de Inhambane:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) Manuseamento e transporte de lixo comum;
Número ou marcador · p. 15 c) Manuseamento e tratamento de resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 15 d) Trabalhos de irradiação, incluindo transporte e confinamento de produtos semelhantes;
Número ou marcador · p. 15 e) Trabalhos de lavagem e limpeza industriais e de ultra-pressão; f)Manuseamento, transporte e eliminação de tratamento de água de esgotos;
Número ou marcador · p. 15 g) Compra e venda de mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 h) Serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 15 j) Serviços de incineração; e
Número ou marcador · p. 15 k) Reciclagem, remediação e redireccionamento de comércio ou similar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 41.866.333,16MT (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três meticais e dezasseis centavos) e encontra-se integralmente realizado em espécie, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 29.306.433,21MT, (vinte e nove milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e um centavos), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Moz Environmental, Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 15.559.899,95MT (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos em assembleia geral, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Moz Environmental, Limitada, terá o direito de nomear 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 15 b) Paulo Goque terá o direito de nomear 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores estão isentos de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo os administrador serem reeleitos uma ou mais vezes, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente do conselho de administração será um dos administradores nomeado pela Moz Environmental, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes necessários para a gestão e representação social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em particular, e sem prejuízo de outros expressamente previstos na lei ou nos presentes estatutos, os poderes e competência do conselho de administração compreenderão (sem limitação):
Número ou marcador · p. 16 a) Definir ou alterar o escopo de delegação de poderes, o escopo de competência da equipe de gestão (management team) relativamente à gestão interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir activos, bens ou direitos;
Número ou marcador · p. 16 c) Alienar ou onerar activos, bens ou direitos até ao limite de 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Estabelecer a estrutura interna da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Adquirir ou subscrever participações sociais no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar qualquer contrato de associação ou colaboração com outras sociedades, bem como aliená-las ou onerá-las;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Delegar poderes do conselho de administração à equipe de gestão (management team), qualquer comité ou pessoa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, um dos quais deverá ser um administrador nomeado pela Moz Environmental, Limitada; ou,
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato; ou,
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura do mandatário dentro dos poderes e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Environmental Inhambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 105002772, uma entidade denominada Moz Environmental Inhambane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Moz Environmental, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100214830, neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, na capacidade de representante legal e com poderes suficientes para o acto conforme deliberação de assembleia geral datada de 29 de Março de 2023, doravante a Moz Environmental, Limitada; e
  5. Texto do artigo, página 15: Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1133302, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 19 Agosto de 2022 e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo, Moçambique, doravante podendo também ser designado simplesmente por Paulo Goque. Extracto simplificado do contrato de sociedade da Moz Environmental Inhambane, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105002772, a 9 de Maio de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 251, do Código Comercial, tendo o contrato de sociedade integral e as respectivas alterações, na sua redacção actualizada, sido depositado na referida Conservatória.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Environmental Inhambane, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número quatro mil, novecentos e oitenta e cinco, Edifício Zen, primeiro andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades na província de Inhambane:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Gestão ambiental;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Manuseamento e transporte de lixo comum;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Manuseamento e tratamento de resíduos perigosos;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Trabalhos de irradiação, incluindo transporte e confinamento de produtos semelhantes;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Trabalhos de lavagem e limpeza industriais e de ultra-pressão; f)Manuseamento, transporte e eliminação de tratamento de água de esgotos;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Compra e venda de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Serviços de importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Serviços de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Serviços de incineração; e
  26. Número ou marcador, página 15: k) Reciclagem, remediação e redireccionamento de comércio ou similar.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 41.866.333,16MT (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três meticais e dezasseis centavos) e encontra-se integralmente realizado em espécie, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 29.306.433,21MT, (vinte e nove milhões, trezentos e seis mil, quatrocentos e trinta e três meticais e vinte e um centavos), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a Moz Environmental, Limitada; e
  34. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 15.559.899,95MT (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove meticais e noventa e cinco centavos), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um máximo de 3 (três) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos em assembleia geral, nos seguintes termos:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Moz Environmental, Limitada, terá o direito de nomear 2 (dois) administradores; e
  41. Número ou marcador, página 15: b) Paulo Goque terá o direito de nomear 1 (um) administrador.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores estão isentos de prestação de caução.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo os administrador serem reeleitos uma ou mais vezes, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do conselho de administração será um dos administradores nomeado pela Moz Environmental, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes necessários para a gestão e representação social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Em particular, e sem prejuízo de outros expressamente previstos na lei ou nos presentes estatutos, os poderes e competência do conselho de administração compreenderão (sem limitação):
  50. Número ou marcador, página 16: a) Definir ou alterar o escopo de delegação de poderes, o escopo de competência da equipe de gestão (management team) relativamente à gestão interna da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir activos, bens ou direitos;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Alienar ou onerar activos, bens ou direitos até ao limite de 50% (cinquenta por cento) do património da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Estabelecer a estrutura interna da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Adquirir ou subscrever participações sociais no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei, ou celebrar qualquer contrato de associação ou colaboração com outras sociedades, bem como aliená-las ou onerá-las;
  55. Número ou marcador, página 16: f) Aprovar o plano de negócios da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 16: g) Delegar poderes do conselho de administração à equipe de gestão (management team), qualquer comité ou pessoa.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, um dos quais deverá ser um administrador nomeado pela Moz Environmental, Limitada; ou,
  62. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato; ou,
  63. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário dentro dos poderes e limites do seu mandato.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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