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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805743, uma entidade denominada, Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Ilídio Fernando Novalana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104693111L, emitido em Maputo, em dezassete de Junho de dois mil e dezanove, residente no Maputo, bairro Kumbeza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.º 1112, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de reconhecimento notário do contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação e fornecimento de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 16: b) Consumíveis e de escritório, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos,
- Texto do artigo, página 16: de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria e tabacarias, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de informática, assim como e programação informático;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços nos ramos de manutenção computadores, programação informática, reparação, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/ wi-fi e contrato para suporte online;
- Número ou marcador, página 16: e) Actividades de serigrafia e gráfica e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 16: f) Comercio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação de ar condicionados, incluindo todo tipo de equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 16: g) Consultoria na área de prestação de serviços de climatização para todo tipo de equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 16: h) Manutenção e equipamentos de sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 16: i) Desempenho térmico e prestação de ar condicionados em sistemas centrais e unitários;
- Número ou marcador, página 16: j) Montagem de sistemas de refrigeração condicionamento de ar, ventilação e aquecimento, manutenção programada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes ao objecto principal, bem como representar outras sociedades, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integramente realizado em bens e dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a único sócio Ilidio Fernando Novalana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, finanças, letras, obrigações e venda de património.
- Número ou marcador, página 17: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Composição e competências
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Texto do artigo, página 17: O conselho de direcção terá os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, a endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer e arrendamento de bens moveis e imoveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições das legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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