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Texto do artigo · p. 16 Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805743, uma entidade denominada, Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Ilídio Fernando Novalana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104693111L, emitido em Maputo, em dezassete de Junho de dois mil e dezanove, residente no Maputo, bairro Kumbeza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.º 1112, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de reconhecimento notário do contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação e fornecimento de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Consumíveis e de escritório, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos,
Texto do artigo · p. 16 de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria e tabacarias, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de informática, assim como e programação informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços nos ramos de manutenção computadores, programação informática, reparação, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/ wi-fi e contrato para suporte online;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividades de serigrafia e gráfica e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comercio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação de ar condicionados, incluindo todo tipo de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria na área de prestação de serviços de climatização para todo tipo de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 16 h) Manutenção e equipamentos de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 16 i) Desempenho térmico e prestação de ar condicionados em sistemas centrais e unitários;
Número ou marcador · p. 16 j) Montagem de sistemas de refrigeração condicionamento de ar, ventilação e aquecimento, manutenção programada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes ao objecto principal, bem como representar outras sociedades, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integramente realizado em bens e dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a único sócio Ilidio Fernando Novalana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, finanças, letras, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 17 Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição e competências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 O conselho de direcção terá os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, a endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer e arrendamento de bens moveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, regularão as disposições das legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805743, uma entidade denominada, Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Ilídio Fernando Novalana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104693111L, emitido em Maputo, em dezassete de Junho de dois mil e dezanove, residente no Maputo, bairro Kumbeza.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Narayana Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto n.º 1112, rés-do-chão, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data de reconhecimento notário do contrato social.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação e fornecimento de equipamentos de escritório;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Consumíveis e de escritório, computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos,
  17. Texto do artigo, página 16: de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria e tabacarias, livros, revistas e jornais;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de informática, assim como e programação informático;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços nos ramos de manutenção computadores, programação informática, reparação, equipamento de comunicação e periféricos, estruturação, implementação e manutenção de rede de computadores (PC) e wirelesse/ wi-fi e contrato para suporte online;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Actividades de serigrafia e gráfica e serviços relacionados;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Comercio geral, a grosso ou a retalho, bem como a importação de ar condicionados, incluindo todo tipo de equipamento de frio;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria na área de prestação de serviços de climatização para todo tipo de equipamento de frio;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Manutenção e equipamentos de sistemas de climatização;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Desempenho térmico e prestação de ar condicionados em sistemas centrais e unitários;
  25. Número ou marcador, página 16: j) Montagem de sistemas de refrigeração condicionamento de ar, ventilação e aquecimento, manutenção programada.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá exercer outras actividades diferentes ao objecto principal, bem como representar outras sociedades, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: Capital social
  29. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integramente realizado em bens e dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a único sócio Ilidio Fernando Novalana.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é regida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não á sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem á assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, finanças, letras, obrigações e venda de património.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Composição e competências
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Composição
  39. Texto do artigo, página 17: O conselho de direcção terá os poderes necessário à administração dos negócios da sociedade podendo nomeadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, a endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, tomar de aluguer e arrendamento de bens moveis e imoveis.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Omissões
  45. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, regularão as disposições das legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
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