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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790525, Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A organização adopta a denominação: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, também designada por Nós Saúde.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Nós Saúde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação
- Texto do artigo, página 17: em vigor e exercerá as suas atividades sem subordinação a questões político-partidárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A Nós Saúde, é do âmbito provincial tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da organização:
- Número ou marcador, página 17: a) Contribuir no desenvolvimento das comunidades vulneráveis para reivindicar seus direitos, combater a descriminação e superar a pobreza, para que gozem de uma vida digna, segura, activa e saudável através das seguintes áreas de intervenção; b)Fortalecer ligação entre as comunidades e os serviços de saúde, incentivando a integração comunitária através da comunicação, advocacia e promoção de boas praticas com vista ao bem-estar e melhoria da qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 17: c) Melhorar o acesso/utilização dos serviços de água e saneamento prestados a população, através das nossas acções e promovendo a responsabilização das lideranças no direito dos pobres/vulneráveis para que tenham acesso aos serviços sustentáveis de maneira equitativa e inclusiva;
- Número ou marcador, página 17: d) Defender e preservar o meio ambiente de forma sustentável através da promoção de boas praticas e gestão ambiental nas comunidades para garantir ou minimizar as agressões ao meio ambiente; e)Providenciar apoio as mulheres, homens e crianças e melhorar o acesso a informação nas comunidades de modo a reduzir a sua exposição, vulnerabilidade e sensibilidade aos desastres e descriminação, assim como garantir a sua participação na resposta humanitária e a construção da resiliência;
- Número ou marcador, página 17: f) Garantir a sustentabilidade e melhorar a capacidade interna da Nós Saúde para a realização da sua visão, missão e gestão dos planos estratégicos e seus subsequentes planos operacionais dotada de recursos e meios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão a membro)
- Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Nós Saúde, todos os indivíduos maiores de 18 anos sem distinção de raças, extracto social, crença religiosa, filiação política, origem ética, desde que se filiem livre e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos e concordem em observar o estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros são aprovados durante as sessões das assembleias gerais ordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos)
- Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Nós Saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 17: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nós Saúde;
- Número ou marcador, página 17: d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 17: e) Ter acesso a todos os planos e relatórios pragramaticos, de contas e resultados de auditoria independente;
- Número ou marcador, página 17: f) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de infração, de acordo com o previsto no regulamento interno do Nós Saúde.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres)
- Número ou marcador, página 17: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 17: c) Pagar a joia, as quotas e outras contribuições que forem fixadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Desempenhar com zelo e dignidade, eficácia eficiência e responsabilidade, o cargo que lhe for conferido;
- Número ou marcador, página 17: e) Tomar parte de todas as reuniões convocadas para discussões da vida da organização;
- Número ou marcador, página 17: f) Assumir inteira responsabilidade pelas actividades atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: g) Ser fiel a Nós Saúde e defender os interesses em qualquer momento;
- Número ou marcador, página 17: h) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que possa destabilizar os membros e consequentemente a extinção da Nós Saúde; i)Pagar no acto de admissão uma taxa não reembolsável no valor estabelecido
- Texto do artigo, página 18: pela Assembleia Geral da Nós Saúde.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da Nós Saúde com duração do mandato de 5 (cinco) anos renováveis:
- Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção e;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar, substituir ao Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 18: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e c)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 18: b) 1˚ Vogal da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Nós Saúde; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: c) Administrar os bens da Nós Saúde;
- Número ou marcador, página 18: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: e) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 18: f) Representar a Nós Saúde;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor à Assembleia Geral o montante da joia, quota e outras contribuições a fixar para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Composição Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) Vice- Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiros;
- Número ou marcador, página 18: d) 1º Vogal;
- Número ou marcador, página 18: e) 2º Vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da organização;
- Número ou marcador, página 18: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
- Número ou marcador, página 18: d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 18: e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: Dois) Composição do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) 1º Vogal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, apenas receberão senhas de presença a quando da realização das reuniões ordinárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da Nós Saúde, trabalham em regime de voluntariado, contudo, as despesas em exercício das funções destes, tais como de transporte e alimentação, são de inteira responsabilidade da Nós Saúde.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso dos voluntários, estes serão regidos pelo código de conduta de voluntários da Nós Saúde.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aprovado em Assembleia Geral, constituinte aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 27 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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