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Texto do artigo · p. 17 Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790525, Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A organização adopta a denominação: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, também designada por Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Nós Saúde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação
Texto do artigo · p. 17 em vigor e exercerá as suas atividades sem subordinação a questões político-partidárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Nós Saúde, é do âmbito provincial tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da organização:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuir no desenvolvimento das comunidades vulneráveis para reivindicar seus direitos, combater a descriminação e superar a pobreza, para que gozem de uma vida digna, segura, activa e saudável através das seguintes áreas de intervenção; b)Fortalecer ligação entre as comunidades e os serviços de saúde, incentivando a integração comunitária através da comunicação, advocacia e promoção de boas praticas com vista ao bem-estar e melhoria da qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 17 c) Melhorar o acesso/utilização dos serviços de água e saneamento prestados a população, através das nossas acções e promovendo a responsabilização das lideranças no direito dos pobres/vulneráveis para que tenham acesso aos serviços sustentáveis de maneira equitativa e inclusiva;
Número ou marcador · p. 17 d) Defender e preservar o meio ambiente de forma sustentável através da promoção de boas praticas e gestão ambiental nas comunidades para garantir ou minimizar as agressões ao meio ambiente; e)Providenciar apoio as mulheres, homens e crianças e melhorar o acesso a informação nas comunidades de modo a reduzir a sua exposição, vulnerabilidade e sensibilidade aos desastres e descriminação, assim como garantir a sua participação na resposta humanitária e a construção da resiliência;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a sustentabilidade e melhorar a capacidade interna da Nós Saúde para a realização da sua visão, missão e gestão dos planos estratégicos e seus subsequentes planos operacionais dotada de recursos e meios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão a membro)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da Nós Saúde, todos os indivíduos maiores de 18 anos sem distinção de raças, extracto social, crença religiosa, filiação política, origem ética, desde que se filiem livre e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos e concordem em observar o estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros são aprovados durante as sessões das assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos)
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 17 c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 17 d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 17 e) Ter acesso a todos os planos e relatórios pragramaticos, de contas e resultados de auditoria independente;
Número ou marcador · p. 17 f) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de infração, de acordo com o previsto no regulamento interno do Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres)
Número ou marcador · p. 17 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 17 c) Pagar a joia, as quotas e outras contribuições que forem fixadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Desempenhar com zelo e dignidade, eficácia eficiência e responsabilidade, o cargo que lhe for conferido;
Número ou marcador · p. 17 e) Tomar parte de todas as reuniões convocadas para discussões da vida da organização;
Número ou marcador · p. 17 f) Assumir inteira responsabilidade pelas actividades atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 g) Ser fiel a Nós Saúde e defender os interesses em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 17 h) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que possa destabilizar os membros e consequentemente a extinção da Nós Saúde; i)Pagar no acto de admissão uma taxa não reembolsável no valor estabelecido
Texto do artigo · p. 18 pela Assembleia Geral da Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da Nós Saúde com duração do mandato de 5 (cinco) anos renováveis:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 18 a) Coadjuvar, substituir ao Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e c)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 18 b) 1˚ Vogal da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Nós Saúde; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar os bens da Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 18 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a Nós Saúde;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor à Assembleia Geral o montante da joia, quota e outras contribuições a fixar para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Composição Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice- Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Tesoureiros;
Número ou marcador · p. 18 d) 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 18 e) 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da organização;
Número ou marcador · p. 18 b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
Número ou marcador · p. 18 d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) Composição do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) 1º Vogal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, apenas receberão senhas de presença a quando da realização das reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da Nós Saúde, trabalham em regime de voluntariado, contudo, as despesas em exercício das funções destes, tais como de transporte e alimentação, são de inteira responsabilidade da Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso dos voluntários, estes serão regidos pelo código de conduta de voluntários da Nós Saúde.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aprovado em Assembleia Geral, constituinte aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 27 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 6 de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101790525, Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, constituída por documento particular a 6 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A organização adopta a denominação: Nós Saúde – Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, também designada por Nós Saúde.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A Nós Saúde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regese pelo presente estatuto e demais legislação
  7. Texto do artigo, página 17: em vigor e exercerá as suas atividades sem subordinação a questões político-partidárias.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A Nós Saúde, é do âmbito provincial tem a sua sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da organização:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Contribuir no desenvolvimento das comunidades vulneráveis para reivindicar seus direitos, combater a descriminação e superar a pobreza, para que gozem de uma vida digna, segura, activa e saudável através das seguintes áreas de intervenção; b)Fortalecer ligação entre as comunidades e os serviços de saúde, incentivando a integração comunitária através da comunicação, advocacia e promoção de boas praticas com vista ao bem-estar e melhoria da qualidade de vida das famílias;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Melhorar o acesso/utilização dos serviços de água e saneamento prestados a população, através das nossas acções e promovendo a responsabilização das lideranças no direito dos pobres/vulneráveis para que tenham acesso aos serviços sustentáveis de maneira equitativa e inclusiva;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Defender e preservar o meio ambiente de forma sustentável através da promoção de boas praticas e gestão ambiental nas comunidades para garantir ou minimizar as agressões ao meio ambiente; e)Providenciar apoio as mulheres, homens e crianças e melhorar o acesso a informação nas comunidades de modo a reduzir a sua exposição, vulnerabilidade e sensibilidade aos desastres e descriminação, assim como garantir a sua participação na resposta humanitária e a construção da resiliência;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a sustentabilidade e melhorar a capacidade interna da Nós Saúde para a realização da sua visão, missão e gestão dos planos estratégicos e seus subsequentes planos operacionais dotada de recursos e meios.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Admissão a membro)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Nós Saúde, todos os indivíduos maiores de 18 anos sem distinção de raças, extracto social, crença religiosa, filiação política, origem ética, desde que se filiem livre e voluntariamente, defendendo e contribuindo para a realização dos seus objectivos e concordem em observar o estatuto.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros são aprovados durante as sessões das assembleias gerais ordinárias.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Direitos)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Nós Saúde;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da organização;
  27. Número ou marcador, página 17: c) Apresentar propostas, programas e projectos de acção para a Nós Saúde;
  28. Número ou marcador, página 17: d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da organização;
  29. Número ou marcador, página 17: e) Ter acesso a todos os planos e relatórios pragramaticos, de contas e resultados de auditoria independente;
  30. Número ou marcador, página 17: f) Ser ouvido e beneficiar de defesa em caso de infração, de acordo com o previsto no regulamento interno do Nós Saúde.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Deveres)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) São deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Pagar a joia, as quotas e outras contribuições que forem fixadas;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Desempenhar com zelo e dignidade, eficácia eficiência e responsabilidade, o cargo que lhe for conferido;
  38. Número ou marcador, página 17: e) Tomar parte de todas as reuniões convocadas para discussões da vida da organização;
  39. Número ou marcador, página 17: f) Assumir inteira responsabilidade pelas actividades atribuídas;
  40. Número ou marcador, página 17: g) Ser fiel a Nós Saúde e defender os interesses em qualquer momento;
  41. Número ou marcador, página 17: h) Ser vigilante de modo a desmantelar qualquer acção que possa destabilizar os membros e consequentemente a extinção da Nós Saúde; i)Pagar no acto de admissão uma taxa não reembolsável no valor estabelecido
  42. Texto do artigo, página 18: pela Assembleia Geral da Nós Saúde.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da Nós Saúde com duração do mandato de 5 (cinco) anos renováveis:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção e;
  48. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  54. Número ou marcador, página 18: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos vogais:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Coadjuvar, substituir ao Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  57. Número ou marcador, página 18: b) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e c)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) Composição da Mesa da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
  60. Número ou marcador, página 18: b) 1˚ Vogal da Mesa da Assembleia.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 18: a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Nós Saúde; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral; e
  65. Número ou marcador, página 18: c) Administrar os bens da Nós Saúde;
  66. Número ou marcador, página 18: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  67. Número ou marcador, página 18: e) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
  68. Número ou marcador, página 18: f) Representar a Nós Saúde;
  69. Número ou marcador, página 18: g) Propor à Assembleia Geral o montante da joia, quota e outras contribuições a fixar para o ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Composição Conselho de Direcção:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Vice- Presidente do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 18: c) Tesoureiros;
  74. Número ou marcador, página 18: d) 1º Vogal;
  75. Número ou marcador, página 18: e) 2º Vogal.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da organização;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 18: c) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
  82. Número ou marcador, página 18: d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário;
  83. Número ou marcador, página 18: e) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral; e
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) Composição do Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 18: a) Presidente do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 18: b) 1º Vogal.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração, apenas receberão senhas de presença a quando da realização das reuniões ordinárias.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da Nós Saúde, trabalham em regime de voluntariado, contudo, as despesas em exercício das funções destes, tais como de transporte e alimentação, são de inteira responsabilidade da Nós Saúde.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) No caso dos voluntários, estes serão regidos pelo código de conduta de voluntários da Nós Saúde.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos sociais, de acordo com a legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu registo definitivo na Conservatória de Registo Das Entidades Legais.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Aprovado em Assembleia Geral, constituinte aos vinte e nove dias do mês de Janeiro, do ano de dois mil e vinte e um.
  99. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 27 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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