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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Nós - Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5°, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Nós – Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Nós - Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
  5. Texto do artigo, página 2: permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5°, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Nós – Saúde - Associação para Promoção de Água, Saúde e Meio Ambiente, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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