OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada

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OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de OLI-PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, tem a sua sede na rua Robert Mugabe, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, portador de Bilhete de Identidade n.º 041000488350M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 11 de Novembro de 2020, titular do NUIT 104989111.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: OLI-Pub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de OLI-PUB – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade, tem a sua sede na rua Robert Mugabe, bairro 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objectos)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Discoteca;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviço.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, portador de Bilhete de Identidade n.º 041000488350M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 11 de Novembro de 2020, titular do NUIT 104989111.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Oliveira Lobrinho Sabelua, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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