Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Perfect Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001573, uma entidade denominada Perfect Correctores de Seguros, Lda que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 21 António Gaspar Mabunda, casado com Silvia Moises Gonçalves Mabunda em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Mali, distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050174602I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Ana Abílio Chirinda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101885342M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade que adopta a denominação Perfect Correctores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua do Mindelo, quarteirão 7, casa n.° 22, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto de actividade a mediacão de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), que se encontra integralmente realizado em numerário e depositado representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, o senhor António Gaspar Mabunda;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor correspondente a 60% do capital social, pertencente à administradora sócia nomeada neste contrato, a senhora Ana Abílio Chirinda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e alienação parcial ou total das quotas é livre, e obedece a transmissão de quota entre vivos que deverá constar em documento escrito, que pode ser meramente particular salvo disposição diversa da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade mediante prévia decisão dos socios, poderá amortizar a quota no prazo de
Texto do artigo · p. 22 noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por tempo indeterminado pela senhora Ana Abilio Chirinda, sócia, que desde já fica nomeada única administradora, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgaõs socias e competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Dependem da deliberação da administradora, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
Texto do artigo · p. 22 a)Aprovação das contas da administração;
Número ou marcador · p. 22 b) A destituição da administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 22 É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, embora não sócios, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberação da administradora e do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta da administradora, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os divendendos da sociedade serao fixados pela administradora.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com único sócio, a administradora ou seu representante por lei, cabendo a si a autorização para integração de um ou mais sócios, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a ele o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Perfect Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001573, uma entidade denominada Perfect Correctores de Seguros, Lda que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade:
  3. Texto do artigo, página 21: António Gaspar Mabunda, casado com Silvia Moises Gonçalves Mabunda em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Mali, distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050174602I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Ana Abílio Chirinda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101885342M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação Perfect Correctores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua do Mindelo, quarteirão 7, casa n.° 22, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto de actividade a mediacão de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), que se encontra integralmente realizado em numerário e depositado representado pelas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, o senhor António Gaspar Mabunda;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor correspondente a 60% do capital social, pertencente à administradora sócia nomeada neste contrato, a senhora Ana Abílio Chirinda.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Cessão e alienação de quotas)
  24. Texto do artigo, página 21: A cessão e alienação parcial ou total das quotas é livre, e obedece a transmissão de quota entre vivos que deverá constar em documento escrito, que pode ser meramente particular salvo disposição diversa da lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante prévia decisão dos socios, poderá amortizar a quota no prazo de
  28. Texto do artigo, página 22: noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por tempo indeterminado pela senhora Ana Abilio Chirinda, sócia, que desde já fica nomeada única administradora, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Órgaõs socias e competências)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
  38. Número ou marcador, página 22: b) b) O fiscal único.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  44. Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da administradora, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
  45. Texto do artigo, página 22: a)Aprovação das contas da administração;
  46. Número ou marcador, página 22: b) A destituição da administração;
  47. Número ou marcador, página 22: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
  50. Texto do artigo, página 22: É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, embora não sócios, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberação da administradora e do conselho fiscal.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta da administradora, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) Os divendendos da sociedade serao fixados pela administradora.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com único sócio, a administradora ou seu representante por lei, cabendo a si a autorização para integração de um ou mais sócios, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a ele o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.