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- Texto do artigo, página 21: Perfect Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001573, uma entidade denominada Perfect Correctores de Seguros, Lda que se rege pelas seguintes clausulas em anexo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade:
- Texto do artigo, página 21: António Gaspar Mabunda, casado com Silvia Moises Gonçalves Mabunda em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no bairro Mali, distrito de Maracuene, portador do Bilhete de Identidade n.° 11050174602I, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Ana Abílio Chirinda, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101885342M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação Perfect Correctores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Fomento, rua do Mindelo, quarteirão 7, casa n.° 22, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto de actividade a mediacão de seguros no ramo vida e não vida, na categoria de corretor de seguros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), que se encontra integralmente realizado em numerário e depositado representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, o senhor António Gaspar Mabunda;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor correspondente a 60% do capital social, pertencente à administradora sócia nomeada neste contrato, a senhora Ana Abílio Chirinda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão e alienação parcial ou total das quotas é livre, e obedece a transmissão de quota entre vivos que deverá constar em documento escrito, que pode ser meramente particular salvo disposição diversa da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante prévia decisão dos socios, poderá amortizar a quota no prazo de
- Texto do artigo, página 22: noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos: Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida ou seja sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda ,se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por tempo indeterminado pela senhora Ana Abilio Chirinda, sócia, que desde já fica nomeada única administradora, cuja dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de procuradores especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgaõs socias e competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A administração; e
- Número ou marcador, página 22: b) b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Elaborar relatórios e contas anuais de cada exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 22: Dependem da deliberação da administradora, além de outras indicadas na lei ou no contrato:
- Texto do artigo, página 22: a)Aprovação das contas da administração;
- Número ou marcador, página 22: b) A destituição da administração;
- Número ou marcador, página 22: c) O modo da sua remuneração, quando não estabelecida no contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 22: É instituido um conselho fiscal, que será composto por três membros efectivos e três suplentes, embora não sócios, residentes no país que serão eleitos na primeira assembleia anual que deverão ser auditores de contas e exercerão o seu mandato por um perído de dois anos sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, convocada para uma sessão ordinária, após apreciacão e deliberação da administradora e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, sob proposta da administradora, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia, correspondentes a um montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os divendendos da sociedade serao fixados pela administradora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, competindo a assembleia geral proceder a liquidação e partilha dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com único sócio, a administradora ou seu representante por lei, cabendo a si a autorização para integração de um ou mais sócios, enquanto a quota permanecer indivisa não podendo a sociedade exercer em relação a ele o direito de preferência que lhe é conferido pelo artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique como meios supletivos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2023. O Técnico, Ilegível.
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