Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de dois mil e vinte três, foi
Texto do artigo · p. 22 matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, sob NUEL 101962512, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm como objeto prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria em serviços jurídico;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria em serviços gerais e administrativos e serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Quick Solutions Group, Limida;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de dois mil e vinte três, foi
  3. Texto do artigo, página 22: matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, sob NUEL 101962512, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Quick Solution Consultoria & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 74, casa n.º 14, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm como objeto prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria em contabilidade;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria em recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria em serviços jurídico;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em serviços gerais e administrativos e serviços logísticos.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Quick Solutions Group, Limida;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  27. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio Victorino Virgílio Sique Gove.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  30. Texto do artigo, página 23: O ano comercial coincide com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.