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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Samaraa Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte três, exaradas a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105001353, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Samaraa Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede na província de Maputo, bairro do Fomento, rua da Mutateia, quarteirão 4, casa n.º 12243, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sociedade de quotas, subdivididos entre os sócios: Gustavo
- Texto do artigo, página 23: Luís Ferrer Rangel (50.000.00MT) e Mai Lien Garcia Baro (50.000.00MT).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gustavo Luis Ferrer Rangel desde já nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 12 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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