Associação Sapiens Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Sapiens Moçambique
Texto do artigo · p. 2 CAPĹTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adota a denominação Sapiens Moçambique ou simplesmente Sapiens, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão 49, por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Sapiens Moçambique:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos e em particular dos grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e ministrar cursos, treinamentos com vista a adoptar os jovens de capacidades para solucionar problemas locais e a promover auto emprego; c)Promover um ambiente de solidariedade para a promoção e proteção do direito das mulheres, raparigas e
Texto do artigo · p. 2 crianças, combatendo as uniões prematuras e forcadas e incluindo todo o tipo de abuso e violência baseada no gênero.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil que subscrevam nos presentes estatutos, que identifiquem com os objetivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direção e o órgão executivo e administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 2 Examinar e procurar soluções para questões relacionadas com atividades propostas e administrar recursos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 É o órgão responsável pela fiscalização de todos atos administrativos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e fiscalizar as actividades efetuadas no ano.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 2 Um) Quotas e jóias pagas pelos membros. Dois) As doações, legados, subsídios ou qualquer subversão das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Sapiens Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: CAPĹTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Sapiens Moçambique ou simplesmente Sapiens, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão 49, por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Sapiens Moçambique:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos e em particular dos grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover e ministrar cursos, treinamentos com vista a adoptar os jovens de capacidades para solucionar problemas locais e a promover auto emprego; c)Promover um ambiente de solidariedade para a promoção e proteção do direito das mulheres, raparigas e
  14. Texto do artigo, página 2: crianças, combatendo as uniões prematuras e forcadas e incluindo todo o tipo de abuso e violência baseada no gênero.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil que subscrevam nos presentes estatutos, que identifiquem com os objetivos e sejam aceites pela mesma.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  21. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direção e o órgão executivo e administrativo da associação.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direção)
  24. Texto do artigo, página 2: Examinar e procurar soluções para questões relacionadas com atividades propostas e administrar recursos financeiros e patrimoniais.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  27. Texto do artigo, página 2: É o órgão responsável pela fiscalização de todos atos administrativos financeiros da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho Fiscal
  30. Texto do artigo, página 2: Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e fiscalizar as actividades efetuadas no ano.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Quotas e jóias pagas pelos membros. Dois) As doações, legados, subsídios ou qualquer subversão das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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