Associação Sapiens Moçambique
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Associação Sapiens Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Sapiens Moçambique
- Texto do artigo, página 2: CAPĹTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adota a denominação Sapiens Moçambique ou simplesmente Sapiens, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão 49, por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Sapiens Moçambique:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos e em particular dos grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e ministrar cursos, treinamentos com vista a adoptar os jovens de capacidades para solucionar problemas locais e a promover auto emprego; c)Promover um ambiente de solidariedade para a promoção e proteção do direito das mulheres, raparigas e
- Texto do artigo, página 2: crianças, combatendo as uniões prematuras e forcadas e incluindo todo o tipo de abuso e violência baseada no gênero.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil que subscrevam nos presentes estatutos, que identifiquem com os objetivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direção e o órgão executivo e administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 2: Examinar e procurar soluções para questões relacionadas com atividades propostas e administrar recursos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: É o órgão responsável pela fiscalização de todos atos administrativos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 2: Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e fiscalizar as actividades efetuadas no ano.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 2: Um) Quotas e jóias pagas pelos membros. Dois) As doações, legados, subsídios ou qualquer subversão das pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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