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Texto do artigo · p. 27 T`Famba Transportes & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002845, uma entidade denominada T`Famba Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Jacinta Marcos Colaço Saica, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100823872N, emitido a 12 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete e, válido até 11 de Julho de 2026 com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique;
Texto do artigo · p. 27 Tomás de Tomás Sande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100449663F, emitido a 2 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e, válido até 1 de Janeiro de 2030, também com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação T´Famba Transportes & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 abreviadamente designada “T´Famba” e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada “a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em UC, 25 de Setembro, Bairro Chingozzi, cidade de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação geral de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços específicos de: i. Manutenção de edifícios; ii. Consultoria em engenharia civil e hidráulica, iii. Consultoria em arquitetura; iv. Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Execução de obras de construção civl;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e)Transporte rodoviário, ao longo de toda extensão do território nacional, de pessoas e bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 f) Transporte rodoviário, de e para fora do território nacional, de bens diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) Aluguer de veículos de passeio e de carga, com e sem motorista;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tomás de Tomás Sande.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho ou os sócios podem convocar uma assembleia geral a qualquer momento, desde que uma assembleia geral seja realizada pelo menos uma vez a cada doze (12) meses.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a localização de qualquer assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por membro do conselho de administração, por carta registada com aviso
Texto do artigo · p. 28 de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades legais da sua convocação quando, estando todos os sócios presentes, todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Estes estatutos não inibem a sociedade de realizar qualquer assembleia geral seja por meio de comunicação eletrônica, ou que um ou mais sócios, ou procuradores dos sócios, participem de qualquer assembleia geral por meio de comunicação eletrônica, desde que os meios de comunicação eletrônica empregues permitam que todas as pessoas que participem da reunião se comuniquem simultaneamente entre si sem um intermediário, e que participem razoável e efectivamente da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Qualquer reunião tida nos termos da alínea anterior, será considerada como tendo ocorrido no local de onde o presidente participe.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Estes estatutos não limitam ou restringem o direito de um sócio em nomear uma ou mais pessoas, concorrentemente, como procuradores em relação as acções detidas por esse sócio, ou nomear mais de um representante para exercer direitos de voto em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O quórum para a assembleia geral é cada sócio (que não é uma parte inadimplente) que detenha uma percentagem das quotas de pelo menos 5% (cinco por cento) que deve estar presente pessoalmente ou por procuração, advogado ou representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos que um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos pelos sócios por período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão dos sócios, fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o sócio Tomás de Tomás Sande.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho
Texto do artigo · p. 29 de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a forma e o local de realização das reuniões do conselho.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do(s) administrador(s), devendo, sempre que haja mais de um administrador assinante, uma das assinaturas ser do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
Número ou marcador · p. 29 d) Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem ambos os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Fiscal único
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: T`Famba Transportes & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002845, uma entidade denominada T`Famba Transportes & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Jacinta Marcos Colaço Saica, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100823872N, emitido a 12 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete e, válido até 11 de Julho de 2026 com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 27: Tomás de Tomás Sande, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.° 060100449663F, emitido a 2 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e, válido até 1 de Janeiro de 2030, também com domicílio habitual na cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação T´Famba Transportes & Logística, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 28: abreviadamente designada “T´Famba” e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada “a sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em UC, 25 de Setembro, Bairro Chingozzi, cidade de Tete, província de Tete – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Prestação geral de serviços de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços específicos de: i. Manutenção de edifícios; ii. Consultoria em engenharia civil e hidráulica, iii. Consultoria em arquitetura; iv. Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Execução de obras de construção civl;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos; e)Transporte rodoviário, ao longo de toda extensão do território nacional, de pessoas e bens diversos;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Transporte rodoviário, de e para fora do território nacional, de bens diversos;
  20. Número ou marcador, página 28: g) Aluguer de veículos de passeio e de carga, com e sem motorista;
  21. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a, equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente a senhora Jacinta Marcos Colaço Saica;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tomás de Tomás Sande.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência em até 30 (trinta) dias da comunicação, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho ou os sócios podem convocar uma assembleia geral a qualquer momento, desde que uma assembleia geral seja realizada pelo menos uma vez a cada doze (12) meses.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a localização de qualquer assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente ou por membro do conselho de administração, por carta registada com aviso
  44. Texto do artigo, página 28: de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades legais da sua convocação quando, estando todos os sócios presentes, todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 28: Seis) Estes estatutos não inibem a sociedade de realizar qualquer assembleia geral seja por meio de comunicação eletrônica, ou que um ou mais sócios, ou procuradores dos sócios, participem de qualquer assembleia geral por meio de comunicação eletrônica, desde que os meios de comunicação eletrônica empregues permitam que todas as pessoas que participem da reunião se comuniquem simultaneamente entre si sem um intermediário, e que participem razoável e efectivamente da reunião.
  47. Número ou marcador, página 28: Sete) Qualquer reunião tida nos termos da alínea anterior, será considerada como tendo ocorrido no local de onde o presidente participe.
  48. Número ou marcador, página 28: Oito) Estes estatutos não limitam ou restringem o direito de um sócio em nomear uma ou mais pessoas, concorrentemente, como procuradores em relação as acções detidas por esse sócio, ou nomear mais de um representante para exercer direitos de voto em assembleia geral da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: Nove) O quórum para a assembleia geral é cada sócio (que não é uma parte inadimplente) que detenha uma percentagem das quotas de pelo menos 5% (cinco por cento) que deve estar presente pessoalmente ou por procuração, advogado ou representante.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos que um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos pelos sócios por período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão dos sócios, fica desde já nomeado como presidente do conselho de administração o sócio Tomás de Tomás Sande.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho
  56. Texto do artigo, página 29: de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  57. Número ou marcador, página 29: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  58. Número ou marcador, página 29: Seis) Estes estatutos não limitam, restringem ou qualificam a autoridade do presidente ou do conselho para determinar a forma e o local de realização das reuniões do conselho.
  59. Número ou marcador, página 29: Sete) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do(s) administrador(s), devendo, sempre que haja mais de um administrador assinante, uma das assinaturas ser do presidente do conselho de administração;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
  63. Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem ambos os sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou acta.
  64. Número ou marcador, página 29: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 29: Fiscal único
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) O fiscal único poderá ser um auditor de contas, ou sociedade de auditores de contas.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  70. Número ou marcador, página 29: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  76. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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