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Texto do artigo · p. 29 Tecniurbana, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Helder Guerreiro da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00073450F, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no talhão AF.26, bairro Tembwe, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Rui Daniel Costa Leitao, maior, natural de Campo Grande-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00103787I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e três, e residente na rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Tecniurbana, Limitada, com a sua sede na rua Sussundenga, na cidade Chimoio, no bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101563324, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 300.000.00MT (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, o sócio Rui Daniel Costa Leitão, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Helder Guerreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sedena rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (trezentos mil meticais), correspondente a soma uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Helder Guerreiro da Silva.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos, é bastante a assinatura do sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, 17 de Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tecniurbana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Helder Guerreiro da Silva, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00073450F, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, e residente no talhão AF.26, bairro Tembwe, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Rui Daniel Costa Leitao, maior, natural de Campo Grande-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 06PT00103787I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração-Manica em Chimoio, aos nove de Março de dois mil e vinte e três, e residente na rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas responsabilidade, limitada, denominada Tecniurbana, Limitada, com a sua sede na rua Sussundenga, na cidade Chimoio, no bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101563324, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 300.000.00MT (trezentos mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 29: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia geral e extraordinária do dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e três, o sócio Rui Daniel Costa Leitão, não estando mais interessado em continuar na sociedade, cede a totalidade das suas quotas ao senhor Helder Guerreiro da Silva.
  7. Texto do artigo, página 29: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecniurbana – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sedena rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT
  15. Texto do artigo, página 29: (trezentos mil meticais), correspondente a soma uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Helder Guerreiro da Silva.
  16. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 29: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos, é bastante a assinatura do sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  20. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  22. Texto do artigo, página 29: Chimoio, 17 de Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
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