V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
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V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal com a denominação V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 24 de Julho de 2021, Registada sob NUEL 101696979, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de V.L.A
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio: Vasco Lacerda Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100222214S, com NUIT 115535102, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco Lacerda Augusto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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