V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada

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V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 sociedade unipessoal com a denominação V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 24 de Julho de 2021, Registada sob NUEL 101696979, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de V.L.A
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio: Vasco Lacerda Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100222214S, com NUIT 115535102, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco Lacerda Augusto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 4 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: sociedade unipessoal com a denominação V.L.A – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 24 de Julho de 2021, Registada sob NUEL 101696979, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Fevereiro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de V.L.A
  6. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no, bairro Marmanelo, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio: Vasco Lacerda Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100222214S, com NUIT 115535102, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vasco Lacerda Augusto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  25. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 30: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 4 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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