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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947645, uma entidade denominada Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Abel Soares Vitorino Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568021F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 8 de Junho de 2022, casado com Bessi António Jacob, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102126070J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Novembro de 2022, residente quarteirão 19, casa número 130, bairro Tchumene, cidade da Matola, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: Vike Education– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, casa n.° 130, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objeto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços em assessoria técnica especializada em gestão
- Texto do artigo, página 31: educacional pedagógica e apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 31: b) Densevolvimento e administração de actividades de ensino, r e g u l a m e n t a d a o u n ã o regulamentada, em todos os níveis, utilizando metodologias presenciais ou adistância;
- Número ou marcador, página 31: c) Edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e materiais didáticos impresso ou digitais;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho, distribuição, importação, exportação de material didático, para didático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas a educação de todos os níveis, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica;
- Número ou marcador, página 31: e) Desenvolvimento ou administração de atividade de pesquisa e extensão; f)Intermediação e representação de venda de material didático, paradidatico, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas a educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas;
- Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços educacionais e serviços de treinamento, qualificação, assessoria, avaliação e demais serviços relacionados a educação;
- Número ou marcador, página 31: h) Gestão de direitos autorais de obras literárias ou objetos de aprendizagem, impressos ou digitais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio Abel Soares Vitorino Boane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Abel Soares Vitorino Boane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 31: Participação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo,17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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