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Texto do artigo · p. 30 Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947645, uma entidade denominada Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Abel Soares Vitorino Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568021F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 8 de Junho de 2022, casado com Bessi António Jacob, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102126070J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Novembro de 2022, residente quarteirão 19, casa número 130, bairro Tchumene, cidade da Matola, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 Vike Education– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, casa n.° 130, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 Objeto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços em assessoria técnica especializada em gestão
Texto do artigo · p. 31 educacional pedagógica e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 31 b) Densevolvimento e administração de actividades de ensino, r e g u l a m e n t a d a o u n ã o regulamentada, em todos os níveis, utilizando metodologias presenciais ou adistância;
Número ou marcador · p. 31 c) Edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e materiais didáticos impresso ou digitais;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso e a retalho, distribuição, importação, exportação de material didático, para didático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas a educação de todos os níveis, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica;
Número ou marcador · p. 31 e) Desenvolvimento ou administração de atividade de pesquisa e extensão; f)Intermediação e representação de venda de material didático, paradidatico, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas a educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestação de serviços educacionais e serviços de treinamento, qualificação, assessoria, avaliação e demais serviços relacionados a educação;
Número ou marcador · p. 31 h) Gestão de direitos autorais de obras literárias ou objetos de aprendizagem, impressos ou digitais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio Abel Soares Vitorino Boane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Abel Soares Vitorino Boane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 Participação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo,17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947645, uma entidade denominada Vike Education – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de Abel Soares Vitorino Boane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101568021F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 8 de Junho de 2022, casado com Bessi António Jacob, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102126070J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Novembro de 2022, residente quarteirão 19, casa número 130, bairro Tchumene, cidade da Matola, que se reje pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: Vike Education– Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se reje pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, casa n.° 130, cidade da Matola, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 30: Objeto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços em assessoria técnica especializada em gestão
  14. Texto do artigo, página 31: educacional pedagógica e apoio administrativo;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Densevolvimento e administração de actividades de ensino, r e g u l a m e n t a d a o u n ã o regulamentada, em todos os níveis, utilizando metodologias presenciais ou adistância;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Edição, produção, distribuição e comercialização de conteúdos e materiais didáticos impresso ou digitais;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho, distribuição, importação, exportação de material didático, para didático, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas a educação de todos os níveis, bem como licenciamento para produtos escolares e de natureza pedagógica;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Desenvolvimento ou administração de atividade de pesquisa e extensão; f)Intermediação e representação de venda de material didático, paradidatico, revistas, jornais, livros e demais publicações dirigidas a educação de todos os níveis, inclusive com o recebimento de comissões pelas vendas;
  19. Número ou marcador, página 31: g) Prestação de serviços educacionais e serviços de treinamento, qualificação, assessoria, avaliação e demais serviços relacionados a educação;
  20. Número ou marcador, página 31: h) Gestão de direitos autorais de obras literárias ou objetos de aprendizagem, impressos ou digitais.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividade conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 31: Capital social
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencente ao sócio Abel Soares Vitorino Boane.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 31: Gerência
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Abel Soares Vitorino Boane, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com os atos e contractos do seu único gerente.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  34. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 31: Participação social
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo com objetivo diferente do seu e em sociedades regulares por leis especiais.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 31: Omissos
  44. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo,17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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